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Previdenciária - Alterada IN sobre desconto de crédito consignado nos benefícios previdenciários
Publicada em 23.06.2022
Por meio da Instrução Normativa INSS nº 134/2022 , foram alterados diversos dispositivos da Instrução Normativa INSS nº 28/2008 , a qual dispões sobre descontos para pagamento de crédito consignado, contraído nos benefícios da Previdência Social.
Entre as alterações verifica-se que:
a) foram englobadas no conceito de "crédito consignado", as operações de empréstimo pessoal (concedidos por instituições financeiras), cartão de crédito e cartão consignado de benefício (concedido por instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar);
b) foram incluídos os conceitos seguir:
instituição consignatária acordante |
instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar, que cumpram o objeto principal de administração de planos de benefícios de natureza previdenciária e atuem, acessoriamente, com operações de empréstimo consignado, na forma verificada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para fins da citada Instrução Normativa INSS nº 28/2008 ; |
crédito consignado |
operação de empréstimo pessoal, cartão de crédito e cartão consignado de benefício; |
empréstimo pessoal |
modalidade de crédito concedida exclusivamente por instituição financeira para empréstimo de dinheiro, cujo pagamento é realizado por desconto de parcelas mensais fixas no benefício do contratante; e |
cartão consignado de benefício |
forma de operação concedida por instituição consignatária acordante para contratação e financiamento de bens, de despesas decorrentes de serviços e saques, e concessão de outros benefícios vinculados ao respectivo cartão. |
Maiores detalhes podem ser verificados acessando a íntegra da Instrução Normativa INSS nº 134/2022 .
(Instrução Normativa INSS nº 134/2022 - DOU de 23.06.2022)
Fonte: Editorial IOB