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Trabalhista - Alteradas disposições sobre registro eletrônico de ponto/ registro de entidades sindicais
Publicada em 30.05.2022
TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA MTP Nº 1.368/2022
A Portaria MTP nº 671/2021 , que regulamenta disposições da legislação e da inspeção do trabalho, sofreu diversas alterações, entre as quais destacamos:
1. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
Foi suprimida a previsão de se informar o "motivo do desligamento" por ocasião da rescisão.
2. MÚSICOS PROFISSIONAIS, ARTISTAS E TÉCNICOS DE ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES
Os modelos a seguir, antes anexos à Portaria MTP nº 671/2021 , passam a ficar disponíveis no portal gov.br:
a) contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado;
b) nota contratual para substituição ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual de músicos, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
3. REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
Também passam a ser disponibilizadas no portal gov.br (antes anexos à Portaria MTP nº 671/2021 ):
a) o Arquivo Fonte de Dados;
b) o Arquivo Eletrônico de Jornada;
c) o Atestado Técnico; e
d) o Termo de Responsabilidade.
No caso de sistema alternativo eletrônico de controle de jornada autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado sob a vigência da Portaria MTE nº 373/2011 , não serão exigidos:
a) o Arquivo Eletrônico de Jornada; e
b) o relatório Espelho de Ponto Eletrônico.
O prazo de um ano (contado desde 11.11.2021 - data de publicação da Portaria MTP nº 671/2021 ) também se aplica aos fabricantes ou desenvolvedores de REP-A, especificamente para a geração do Arquivo Fonte de Dados.
Foram dadas novas redações aos Anexos a seguir da Portaria MTP nº 671/2021 :
a) Anexo VIII - Requisitos do Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C);
b) Anexo IX - Requisitos do Registrador Eletrônico de Ponto Via Programa (REP-P).
4. QUADRO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÕES (QBQ) - CRIAÇÃO
Fica aprovado o Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ), conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
O QBQ:
a) será disponibilizado no portal gov.br;
b) terá atualização anual, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e seguirá metodologia a ser definida pela Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho, da Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência;
c) será organizado em 8 níveis de qualificação, caracterizados pela descrição das competências correspondentes a cada nível, e estruturado em ordem crescente de complexidade e de profundidade das competências necessárias ao desempenho das ocupações contidas em cada nível.
5. ENTIDADES SINDICAIS - INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO
Foram alteradas diversas disposições sobre procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais.
(Portaria MTP nº 1.255/2022 - DOU de 30.05.2022, TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA MTP Nº 1.368/2022 - DOU DE 31.05.2022)
Fonte: Editorial IOB