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Previdenciaria - Divulgado novo modelo de PPP
Publicada em 27.05.2022
Foi divulgado novo modelo do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - Anexo XVII da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 , o qual passa a vigorar na forma do Anexo da Instrução Normativa INSS nº 133/2022 .
Entre as alterações destacamos:
1. no campo 12.2:
- onde constava "Data do Registro ";
- passa a constar "Número da CAT";
2. no campo 18.1:
- onde constava "NIT do Representante Legal";
- passa a constar "CPF do Representante Legal";
3. nas instruções de preenchimento do campo 1 - CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/CAEPF/ CNO, foi incluído o seguinte trecho:
"Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato XX.XXX.XXX ou o CPF do empregador com o qual o vínculo está estabelecido.";
4. nas instruções de preenchimento do campo 4. Nome do trabalhador:
- onde constava " Até quarenta caracteres alfabéticos.";
- passa a constar "Até setenta caracteres alfabéticos.";
5. nas instruções de preenchimento do campo 12.2 - Número da CAT, foi incluído o seguinte trecho:
"Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.";
6. nas instruções de preenchimento do campo 13.7
- onde constava "Código Ocorrência da GFIP";
- passa a constar "Código Ocorrência da GFIP/eSocial"; e
- foi incluído o trecho
"... ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial.
Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declarado no eSocial.";
7. nas instruções de preenchimento do campo 15 - Exposição a fatores de riscos, foram excluídos os trechos:
"Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos."; e
"OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.";
8. nas instruções de preenchimento do campo 18 - Representante legal da empresa, foi incluído o seguinte trecho:
"Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel)";
9. nas instruções de preenchimento do campo 18.1:
- onde constava "NIT do Representante Legal";
- passa a constar "CPF do Representante Legal"; e
- foi suprimido o trecho "O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social."
(Instrução Normativa INSS nº 133/2022 - DOU de 27.05.2022)
Fonte: Editorial IOB