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Tributos e Contribuições Federais/CNPJ - Receita Federal esclarece sobre a tributação da receita de vendas de medicamentos a associados por associação civil
Publicada em 20.05.2022
A Solução de Consulta COSIT nº 19/2022 esclareceu que a associação civil que preste os serviços para os quais foi instituída e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, é isenta do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), se não extrapolar a órbita de seus objetivos, não exercer atividade econômica e não concorrer com organizações que não usufruam do mesmo benefício, observados os demais requisitos e condições estabelecidos pela legislação. A norma esclarece, também, que a venda de medicamentos sem caráter econômico e destinados exclusivamente para os seus associados não é causa suficiente para afastar a isenção do IRPJ da associação civil de assistência a trabalhadores.
No que respeita à Cofins, a norma esclarece que se a pessoa jurídica da associação civil como um todo for isenta do IRPJ e da CSL, as receitas relativas às atividades próprias são isentas de Cofins e as demais não. No caso, não é isenta de Cofins a venda de medicamentos por associação civil de assistência a
trabalhadores, ainda que a preço de custo para os associados.
A norma esclarece, ainda, que se a pessoa jurídica da associação civil como um todo for isenta do IRPJ e da CSL, a entidade deve contribuir para o PIS-Pasep à alíquota de 1% sobre a folha de salários.
Por fim, com relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a norma esclarece que a natureza jurídica é conferida à pessoa jurídica, logo, os seus estabelecimentos devem possuir a mesma natureza jurídica.
(Solução de Consulta COSIT nº 19/2022 - DOU de 20.05.2022)
Fonte: Editorial IOB