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Cofins/PIS-Pasep - Venda de combustíveis beneficiados com alíquota zero não prejudica a manutenção dos créditos vinculados a essas operações, por produtores ou revendedores
Publicada em 18.05.2022
A Medida Provisória nº 1.118/2022 alterou o art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022 , que reduziu a zero, no período de 11.03 a 31.12.2022, as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, incidentes sobre a receita decorrente da venda de combustíveis, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Fato Gerador |
Beneficiários |
Fundamentação Legal |
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Receita bruta decorrente da venda de óleo diesel e suas correntes |
Produtores e importadores |
Lei nº 9.718/1998 , art. 4º , II |
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Receita bruta decorrente da venda de gás liquefeito de petróleo (GLP) derivado de petróleo e de gás natural |
Produtores e importadores |
Lei nº 9.718/1998 , art. 4º , III | |
Receita bruta auferida pelo produtor ou importador de querosene de aviação (QAV) |
Produtores e importadores |
Lei nº 10.560/2002 , art. 2º |
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Receita bruta decorrente da venda de óleo diesel e suas correntes |
Importador ou fabricante de óleo diesel, GLP e QAV |
Lei nº 10.865/2004 , art. 23 , II |
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Receita bruta decorrente da venda de GLP derivado de petróleo e de gás natural |
Importador ou fabricante de óleo diesel, GLP e QAV |
Lei nº 10.865/2004 , art. 23 , III | |
Receita bruta auferida pelo produtor ou importador de querosene de aviação |
Importador ou fabricante de óleo diesel, GLP e QAV |
Lei nº 10.865/2004 , art. 23 , IV | |
Receita bruta auferida pelo produtor ou importador de biodiesel |
Produtor ou importador |
Lei nº 11.116/2005 , art. 3º |
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Receita bruta auferida pelo produtor ou importador de biodiesel |
Produtor ou importador |
Lei nº 11.116/2005 , art. 4º |
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Importação incidentes na importação de óleo diesel e suas correntes |
Importador |
Lei nº 10.865/2004 , arts. 8º , § 8º e 23 |
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Importação incidentes na importação de GLP, derivado de petróleo e de gás natural |
Importador |
Lei nº 10.865/2004 , arts. 8º , § 8º e 23 | |
Importação incidentes na importação QAV |
Importador |
Lei nº 10.865/2004 , arts. 8º , § 8º e 23 |
Destacamos que, anteriormente, o caput do art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022 , dispunha que era garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados. Porém, por força do, ora incluído § 2º da Lei Complementar nº 192/2022 , a manutenção dos créditos vinculados fica restrita às pessoas jurídicas produtoras ou revendedoras dos referidos produtos.
(Medida Provisória nº 1.118/2022 - DOU 1 de 18.05.2022)
Fonte: Editorial IOB