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IPI/IOF - Alteradas disposições sobre isenção na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista e veículos destinados a táxi
Publicada em 12.05.2022
Por meio do ato em fundamento, foram alteradas as Instruções Normativas RFB nºs 1.716/2017 e 1.769/2017, que disciplinam a aplicação das isenções do IPI e do IOF, nas aquisições de veículos por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, e veículos destinados a táxi, em relação às quais destacamos os seguintes aspectos:
A nota fiscal de venda do veículo, que deverá ser emitida em nome do beneficiário da isenção, deverá conter as seguintes informações:
a) no campo "Informações Adicionais":
a.1) o valor do IPI que deixou de ser pago na aquisição; e
a.2) a observação: "Isento do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Lei nº 8.989, de 1995, Autorização nº______";
b) em campo próprio:
b.1) um dos seguintes códigos de enquadramento legal do IPI, conforme o caso: 329, 330, 331 ou 332; e
b.2) o Código da Situação Tributária (CST) com a informação "52 - Saída/Isenta".
Dependerá de autorização do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, emitida conforme o modelo constante dos Anexos das Instruções Normativas, em referência:
a) a alteração da destinação do veículo; ou
b) a alienação de veículo adquirido com isenção do IPI que ocorrer:
b.1) no período de 2 anos, contados da data de sua aquisição; ou
b.2) no período de 3 anos, se adquirido mediante financiamento com isenção do IOF, contados da data de emissão da nota fiscal.
O direito à isenção do IPI será exercido uma única vez a cada 3 anos (antes 2 anos), contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo, observada a vigência da Lei nº 8.989/1995 .
Cabe destacar ainda, que pode exercer o direito à isenção do IPI, a pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista, ainda que tenha menos de 18 anos de idade, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 12.05.2022.
(Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022 - DOU de 12.05.2022)
Fonte: Editorial IOB