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Previdenciária - Benefícios têm normas disciplinadas por 10 novas Portarias
Publicada em 29.03.2022
O INSS aprovou 10 novas Portarias (nºs 990 a 999), complementares às regras contidas na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, com normas procedimentais em matéria de benefícios, conforme relacionado a seguir:
ATO LEGAL |
ASSUNTO |
Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022 |
Aprova o Livro I, disciplinando os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos segurados e beneficiários no âmbito do INSS. |
Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022 |
Aprova o Livro II, disciplinando procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS. |
Portaria DIRBEN/INSS nº 992/2022 |
Aprova o Livro III, disciplinando a aplicação prática da manutenção de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS. |
Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022 |
Aprova o Livro IV, disciplinando a aplicação prática do processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS. |
Portaria DIRBEN/INSS nº 994/2022 |
Aprova o Livro V, disciplinando os procedimentos acerca de acumulação de benefícios no âmbito da área de benefício do INSS. |
Portaria DIRBEN/INSS nº 995/2022 |
Aprova o Livro VI, disciplinando os procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais no âmbito da área de benefício do INSS. |
Portaria DIRBEN/INSS nº 996/2022 |
Aprova o Livro VII, disciplinando os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS. |
Portaria DIRBEN/INSS nº 997/2022 |
Aprova o Livro VIII, disciplinando os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito da área de benefício do INSS. |
Portaria DIRBEN/INSS nº 998/2022 |
Aprova o Livro IX, disciplinando os procedimentos e rotinas de compensação previdenciária no âmbito da área de benefício do INSS. |
Portaria DIRBEN/INSS nº 999/2022 |
Aprova o Livro X, disciplinando os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS. |
Referidas Portarias devem ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.
(Portarias DIRBEN/INSS nº 990/2022 a 999/2022 - DOU de 29.03.2022)
Fonte: Editorial IOB