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Trabalhista - Economia: Governo Federal e CAIXA divulgam calendário do saque extraordinário do FGTS
Publicada em 18.03.2022
Publicado em 17/03/2022
Cerca de 42 milhões de trabalhadores com saldo disponível em conta do Fundo de Garantia terão direito ao saque de até R$ 1 mil
O Governo Federal e a CAIXA publicaram, nesta quinta-feira (17/03), a cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o calendário de pagamento do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O evento contorno com a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, do ministro da Economia, Paulo Guedes, do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, do presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, e demais autoridades.
O calendário Saque Extraordinário do FGTS começa em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de trabalho do trabalhador. Cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O Crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
Verifique o calendário completo de pagamento
Como vai funcionar
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o é feito na ordem: primeiro, como contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tem o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tinha o menor saldo.
Como movimentar o saldo
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.
Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. O cliente pode fazer transações por meio de compras além da entrega nos terminais de automóveis CAIXA e nas casas lote.
Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deve acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma agência das agências do banco para informar o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Canais de atendimento
Estarão disponíveis no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS
App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar os dados de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consulte os dados de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Alerta
A CAIXA ressalta que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta de e-mail, SMS ou WhatsApp.
Mais informações sobre o Saque Extraordinário do FGTS estão nas redes sociais da CAIXA:
twitter.com/caixa
facebook.com/caixa
instagram.com/caixa
youtube.com/canalcaixa
Confira abaixo, material de apoio sobre o tema.
https://caixanoticias.caixa.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/Saque-Extraordinario-FGTS-VF.pdf
Fonte: Caixa Econômica Federal (https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/28407/governo-federal-e-caixa-divulgam-calendario-do-saque-extraordinario-do-fgts)