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Bacen - Alterados os procedimentos para remessa do Balancete e Balanço Patrimonial Analítico pelas instituições financeiras
Publicada em 22.02.2022
Nos termos da Instrução Normativa Bacen nº
237/2022
, passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2022, as novas versões das Instruções de preenchimento e do leiaute dos documentos de código 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e 4016 - Balanço Patrimonial Analítico, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações no registro de dados que tornam desnecessárias a segregação dos saldos contábeis em até 90 dias e após 90 dias:
a) exclusão dos campos:
a.1) valor da segunda coluna;
a.2) sinal do valor da segunda coluna;
a.3) valor da terceira coluna;
a.4) sinal do valor da terceira coluna.
b) inclusão de campo de complementação do registro (filler) com início na posição 34 e contendo 38 caracteres preenchidos com zeros.
A norma em referência estabelece, ainda, que, para fins de recepção dos documentos 4010 e 4016, eventuais informações constantes do registro de dados a partir da posição 34, relativas aos campos mencionados na letra "a", não sofrerão nenhum tipo de validação e nem serão carregadas nas bases de dados do Banco Central do Brasil.
(Instrução Normativa Bacen nº 237/2022 - DOU de 22.02.2022)
Fonte: Editorial IOB