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Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre aquisição de insumos e de bens do ativo imobilizado de atividades comerciais
Publicada em 03.01.2022
A Solução de Consulta COSIT nº 217/2021 esclareceu que não dão direito a crédito da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a aquisição de bens e serviços utilizados como insumos de atividades comerciais e a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado dessas atividades.
(Solução de Consulta COSIT nº 217/2021 - DOU de 31.12.2021)
Fonte: Editorial IOB