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ICMS Nacional - Alterada a relação de contribuintes que operam no transporte de gás natural por meio do gasoduto
Publicada em 14.12.2021
Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 2/2020 , no campo correspondente ao Estado do Rio de Janeiro, cujo ato divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural, que operam por meio do gasoduto.
Este ato entra em vigor em 14.12.2021.
(Ato COTEPE/ICMS nº 89/2021 - DOU de 14.12.2021)
Fonte: Editorial IOB