IOB Online

Selecione um estado:

IOB Online

ICMS Nacional - Confaz divulga atos que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, substituição tributária etc.

Publicada em 13.12.2021

Por intermédio do ato em fundamento o Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 46 a 49/2021 e aos Convênios ICMS nºs 213 a 227/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, substituição tributária etc., conforme segue:

- Ajuste Sinief nº 46/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2009 que autoriza as Unidades da Federação a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4. Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), até 31.12.2022;

- Ajuste Sinief nº 47/2021 - altera o caput do art. 88-A do Convênio Sinief nº 6/1989 , cujo dispositivo trata da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line), modelo 28;

- Ajuste Sinief nº 48/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Para os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e o Distrito Federal, a obrigatoriedade de utilização desse documento surtirá efeitos por meio de ato editado na respectiva legislação tributária até 30.09.2022;

- Ajuste Sinief nº 49/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 30/2020 que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e), para uso pelos contribuintes do ICMS;

- Convênio ICMS nº 213/2021 - autoriza as UF que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30.04.2024;

- Convênio ICMS nº 214/2021 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 54/2021 , que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado a uso na agricultura ou na horticultura;

- Convênio ICMS nº 215/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 18/1992 , que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural;

- Convênio ICMS nº 216/2021 - altera o Convênio ICMS nº 56/2019 que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas do setor gráfico do Estado, bem como, a remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não;

- Convênio ICMS nº 217/2021 - altera o Convênio ICMS nº 124/2019 que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção nas operações destinadas à Associação para Cuidado de Câncer em Goiás (ACCEG);

- Convênio ICMS nº 218/2021 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

- Convênio ICMS nº 219/2021 - autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de importação de sistema teleférico. a Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação até 30.04.2024;

- Convênio ICMS nº 220/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera o Convênio ICMS nº 58/2013 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;

- Convênio ICMS nº 221/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 35/2020 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;

- Convênio ICMS nº 222/2021 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina e de São Paulo e altera o Convênio ICM nº 15/1984 , que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados;

- Convênio ICMS nº 223/2021 - altera o Convênio ICMS nº 26/2021 , que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97 , que reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;

- Convênio ICMS nº 224/2021 - altera o Convênio ICMS nº 45/1999 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. Este convênio entra em vigor em 13.12.2021, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 3º mês subsequente ao da sua publicação, exceto para o Distrito Federal, nas operações com destino a esta UF, relativamente ao qual produzirá efeitos a partir da data prevista na legislação interna da respectiva UF;

- Convênio ICMS nº 225/2021 - dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 77/2011 que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, com efeitos a partir de 1º.01.2022;

- Convênio ICMS nº 226/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 76/1998 que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros; e

- Convênio ICMS nº 227/2021 - altera o Convênio ICMS nº 66/1994 que autoriza os Estados do Acre, do Amazonas e de Rondônia a conceder isenção nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.

(Despacho CONFAZ nº 84/2021 - DOU de 13.12.2021)

Fonte: Editorial IOB


Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.

Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.