IOB Online

Selecione um estado:

IOB Online

Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal

Publicada em 28.09.2021

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:

a) Cofins/PIS-Pasep - Base de cálculo - Incidência - Remuneração decorrente de depósitos compulsórios - Receita da atividade (Solução de Consulta Cosit nº 128/2021 ): no caso de instituição financeira sujeita à apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins sob o regime de incidência cumulativo, conforme disposto na Lei nº 9.718, de 1998, a remuneração decorrente de depósitos compulsórios no Banco Central do Brasil deve ser tributada pelas referidas contribuições, por se constituir em receita da atividade empresarial.

b) IRRF - Fundação de apoio de instituição federal de ensino superior - Bolsa - Tributação - Retenção na fonte (Solução de Consulta Cosit nº 140/2021 ): são tributáveis, e sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os rendimentos pagos a título de bolsa por Fundação de Apoio de Instituição Federal de Ensino Superior, com fundamento na Lei n° 8.958 , de 20 de dezembro de 1994, se do esforço do bolsista resultar vantagem econômica para a fundação.

c) IRRF - Herança - Parcela de bem - Aquisição (Solução de Consulta Cosit nº 142/2021 ): não há incidência do IRRF sobre o pagamento realizado a herdeiro residente no País pela aquisição de direito à parcela de bem que lhe cabia em decorrência de herança. Haverá incidência do imposto se o herdeiro for não residente.

d) IRPF - Hipótese de incidência - Diretor estatutário - Rescisão de contrato - Férias não gozadas - Saldo de salário - Indenizações (Solução de Consulta Cosit nº 144/2021 ) - fica esclarecido que:
d.1) não incide o Imposto sobre a Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual em relação aos pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Porém, o valor pago a título de férias, acrescido do adicional previsto no inciso XVII do art. da Constituição Federal (terço constitucional), deve ser tributado no mês de seu pagamento e em separado de qualquer outro rendimento pago no mês;
d.2) incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com base na tabela progressiva sobre o pagamento, na rescisão contratual, dos dias trabalhados, por se tratar de acréscimo patrimonial (remuneração);
d.3) verba paga a diretor estatutário nomeado por ato da Assembléia-Geral, em rescisão de contrato não regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), mesmo que denominada pela empresa de "aviso prévio", constitui acréscimo patrimonial fundamentado na compensação de ganho que deixou de ser auferido pelo diretor, caracteriza lucro cessante, razão pela qual incide o IRRF, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual;
d.4) em relação ao contrato de trabalho entre empresa e diretor estatutário nomeado por ato de Assembléia-Geral, não regido pela CLT , o pagamento de indenização voltada para a cobertura de possível aumento patrimonial que teria havido se evento danoso (a rescisão antecipada do contrato) não tivesse ocorrido, gera acréscimo patrimonial e, por isso, é considerada lucro cessante. Tal montante sofre a incidência do IRRF, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual;

e) IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Reembolso - Rateio de custos e despesas - Empresas ligadas - Lucro presumido e resultado presumido (Solução de Consulta Cosit nº 149/2021 ): são considerados reembolsos, os valores recebidos por pessoa jurídica centralizadora relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais pessoas jurídicas ligadas, desde que:
e.1) as despesas reembolsadas comprovadamente correspondam a bens e serviços recebidos e efetivamente pagos;
e.2) as despesas objeto de reembolso sejam necessárias, usuais e normais nas atividades das empresas;
e.3) o rateio se realize através de critérios razoáveis e objetivos, previamente ajustados, devidamente formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes;
e.4) o critério de rateio esteja de acordo com o efetivo gasto de cada empresa e com o preço global pago pelos bens e serviços, em observância aos princípios técnicos ditados pela Contabilidade;
e.5) a empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços aproprie como despesa tão-somente a parcela que lhe cabe de acordo com o critério de rateio, assim como deverão proceder de forma idêntica as empresas descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços, e contabilizar as parcelas a serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar, orientando a operação conforme os princípios técnicos ditados pela Contabilidade;
e.6) a empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços, assim como as empresas descentralizadas, mantenham escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas;
e.7) não haja qualquer margem de lucro no reembolso;
e.8) não configure pagamento por serviços prestados pela empresa centralizadora.
e.9) os reembolsos auferidos pela pessoa jurídica centralizadora decorrente do rateio de custos e despesas, desde que cumpridas as condições do item anterior, não são considerados receitas para fins do IRPJ e da CSL apurado com base no lucro presumido e no resultado presumido, respectivamente, bem como para fins da Cofins e do PIS-Pasep, apurados com base no regime cumulativo;

f) Simples Nacional - Indenização por lucros cessantes (Solução de Consulta Cosit nº 156/2021 ): os valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes não se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional;

g) IRRF - Rendimentos do trabalho - Auxílio para custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego (Solução de Consulta Cosit nº 157/2021 ): as importâncias pagas pela pessoa jurídica a membros de seu Conselho Deliberativo com a finalidade de ressarcir despesas de deslocamento necessárias para o exercício da atividade, constituídas de quantias fixas mensais, sem exigência de prestação de contas, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

(Solução de Consulta COSIT nº 128 , 140, 142, 144, 149, 156 e 157/2021 - DOU 1 de 28.09.2021)

Fonte: Editorial IOB


Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.

Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.