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IPI - Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Publicada em 22.09.2021
A Tabela de Incidência do IPI ( Tipi ), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2021 , mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos a partir de 1º.10.2021, conforme segue:
a) alterada a descrição do código de classificação 3204.15.10 (Anexo I);
b) criados os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas;
c) suprimidos os códigos de classificação 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16; e
d) incluída, na tabela de Abreviatura e Símbolos, linha correspondente à abreviatura CMOS, com a redação constante do Anexo III.
ANEXO I - TABELA 1
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3204.15.10 |
Indigo blue segundo Colour Index 73000 |
0 |
ANEXO II - TABELA 2
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3822.00.20 |
Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto |
0 |
5402.20 |
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
|
5402.20.10 |
De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico |
0 |
5402.20.90 |
Outros |
0 |
7408.29.12 |
Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm |
5 |
7408.29.13 |
Outros, fosforosos |
5 |
8521.90.00 |
- Outros |
15 |
Ex 01 - Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético |
0 |
|
Ex 02 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético |
25 |
|
8525.80.14 |
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux |
20 |
8525.80.15 |
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) |
20 |
8541.40.17 |
Células solares orgânicas |
0 |
8541.40.18 |
Outras células solares |
0 |
ANEXO III - TABELA 3
CMOS |
Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar) |
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2021.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2021 - DOU de 22.09.2021)
Fonte: Editorial IOB