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Trabalhista - CFM divulga normas para médicos do trabalho
Publicada em 18.08.2021
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.297/2021 , com normas específicas a serem observadas pelos médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador.
Entre as referidas normas destacamos:
ATRIBUIÇÕES
Independentemente do local em que atuem, cabe aos referidos profissionais, entre outras atribuições:
a) assistir ao trabalhador e elaborar seu prontuário médico;
b) fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário;
c) fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico;
d) propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.
Quando requerido pelo paciente, deve o médico pôr à sua disposição ou à de seu representante legal tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e do prontuário médico.
Na elaboração do atestado médico, deve o médico assistente observar o contido na Resolução CFM nº 1.658/2002 , a qual, entre outras disposições, prevê que:
a) os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado (Classificação Internacional de Doenças- CID), ou não, quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal;
b) no caso da solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deverá estar expressa no atestado.
Compete ainda ao médico do trabalho:
a) avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, propondo sua alocação para trabalhos compatíveis com seu atual estado de saúde;
b) orientar o trabalhador, bem como o empregador ou chefia imediata, se necessário, em relação ao processo de adaptação do trabalho.
PCMSO
Os médicos do trabalho, como tais reconhecidos por lei, especialmente investidos da função de Coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), são obrigados a fazerem-se presentes, com a regularidade que for necessária, nas empresas e em suas filiais, para coordenarem o referido programa, estando devidamente inscritos nos conselhos regionais de medicina dos estados em que estiverem atuando.
PROIBIÇÕES
Entre outras condutas, é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.
NORMA ANTERIOR - REVOGAÇÃO
Fica revogada a Resolução CFM nº 2.183/2018 , que anteriormente disciplinava o assunto.
(Resolução CFM nº 2.297/2021 - DOU de 18.08.2021)
Fonte: Editorial IOB