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IRPF - Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC
Publicada em 30.06.2021
A partir de hoje (29), as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar".
Publicado em 29/06/2021 16h52 Atualizado em 29/06/2021 17h51
Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
3. Clicar em Parcelamento - Solicitar e acompanhar.
A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:
0190 - IRPF - Carnê Leão |
0211 - IRPF - Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio |
0246 - IRPF - Complementação Mensal |
0641 - Juros IRPF |
1054 - IRPF - Devolução Restituição Indevida - Tributário |
2137 - Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida |
2904 - IRPF - Lançamento de Ofício |
3018 - Multa de Ofício - IRPF |
3114 - Juros Lançamento de Ofício - IRPF |
3244 - Multa - IRPF |
4600 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis |
6015 - IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa |
6352 - Multa Isolada - IRPF (art. 43 L. 9430) |
6555 - Juros IRPF - (art. 43 L. 9430) |
8523 - IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridos em Moeda estrangeira - IN SRF nº 118/2020 |
8960 - IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie - IN SRF 118/2020 |
9030 - Juros IRPF - Devolução de Restituição Indevida |
Fonte: RFB