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Bacen - Disciplinada a utilização do padrão contábil das instituições reguladas pelo Bacen (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento
Publicada em 10.05.2021
A Resolução DC/BACEN nº
92/2021
, cujas disposições entrarão em vigor em 1º.01.2022, estabelece:
a) a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
b) a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem observar as normas contábeis emanadas do Bacen, consubstanciadas no Cosif, na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis dos grupos administrados.
As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem utilizar elenco de contas próprio definido pelo Bacen de acordo com o seu tipo.
Ficam definidos os seguintes grupos contábeis no elenco de contas do Cosif:
a) 1.0.0.00.00-7 Ativo Realizável;
b) 2.0.0.00.00-4 Ativo Permanente;
c) 3.0.0.00.00-1 Compensação Ativa;
d) 4.0.0.00.00-8 Passivo Exigível;
e) 6.0.0.00.00-2 Patrimônio Líquido;
f) 7.0.0.00.00-9 Resultado Credor;
g) 8.0.0.00.00-6 Resultado Devedor; e
h) 9.0.0.00.00-3 Compensação Passiva.
No mais, a escrituração contábil deve ser efetuada somente nas rubricas contábeis que contenham atributo próprio do tipo da instituição. Aos títulos contábeis do elenco de contas do Cosif será atribuído código para a definição da Estatística Bancária (Estban), cabendo ao Denor definir:
a) os códigos e as nomenclaturas dos subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis do elenco de contas do Cosif;
b) as funções e os atributos dos títulos e subtítulos contábeis; e
c) o código Estban dos títulos contábeis, quando aplicável.
(Resolução DC/BACEN nº 92/2021 - DOU 1 de 10.05.2021)
Fonte: Editorial IOB