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Administração Pública - Receita Federal fornecerá informações detalhadas para fins de análise e concessão de crédito às ME e EPP no âmbito do Pronampe
Publicada em 15.10.2020
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Portaria RFB nº 978/2020 , que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe.
Para efeito do Pronampe, o fornecimento de informações para fins de análise e concessão de créditos serão enviadas pela RFB por meio de postagens de comunicados destinados às ME e às EPP:
a) optantes pelo Simples Nacional: no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN); e
b) não optantes pelo Simples Nacional: na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.
Destacamos que foram alterados os critérios quanto aos comunicados destinados às ME e às EPP não optantes pelo Simples Nacional, que deverão conter as seguintes informações:
a) constituídas há mais de 1 ano:a.1) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e
a.2) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, na forma prevista no inciso II do § 3º do art. 1º da referida norma.
b) constituídas há menos de 1 ano:b.1) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e
b.2) o hash code previsto na letra a.2.
Já para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional independentemente de terem sido constituídas há mais de 1 ano, ou não, as regras relativas aos comunicados permanecem as mesmas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 1º da referida norma.
(Portaria RFB nº
4.524/2020
DOU 1 de 15.10.2020)
Fonte: Editorial IOB