6
Importação/Exportação - Alterada a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19)
Publicada em 18.03.2020
Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006 , que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
A Declaração de Importação (DI) será formulada pelo importador no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I da Instrução Normativa em referência, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
O importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente DI, independentemente do canal de seleção, obter a entrega das mercadorias constantes do Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 , antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico.
O importador poderá obter, mediante requerimento, após autorização do responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, quando destinada ao combate da doença provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar a Espin declarada pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses de importação de bens de capital e matérias-primas em geral.
(Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 - DOU 1 de 18.03.2020)
Fonte: Editorial IOB