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Dirf - Aprovado o Programa Gerador da Dirf 2020
Publicada em 27.12.2019
A Instrução Normativa RFB nº 1.919/2019 aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019 e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019 .
(Instrução Normativa RFB nº
1.919/2019
- DOU 1 de 27.12.2019)
Fonte: Editorial IOB