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ICMS - Confaz divulga convênios que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais

Publicada em 17.12.2019

O Confaz divulgou os Convênios ICMS nºs 197 a 233/2019, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 197/2019 - altera o Convênio ICMS nº 24/2018 , que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação do Convênio ICMS nº 197/2019 ;

Convênio ICMS nº 198/2019 - autoriza o Distrito Federal a convalidar a fruição dos benefícios fiscais autorizados pelo Convênio ICMS nº 100/1997 , que reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;

Convênio ICMS nº 199/2019 - prorroga disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais;

Convênio ICMS nº 200/2019 - dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e prorroga, até 31.10.2020, as disposições do Convênio ICMS nº 78/2019 , que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a concederem crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

Convênio ICMS nº 201/2019 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e prorroga, até 31.10.2020, as disposições do Convênio ICMS nº 91/2019 , que autoriza as UF que menciona a concederem crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

Convênio ICMS nº 202/2019 - autoriza as UF que menciona a concederem isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzirem a base de cálculo na construção e ampliação de terminais portuários marítimos no Estado, com efeitos até 31.12.2025;

Convênio ICMS nº 203/2019 - dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Cataria e São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 109/2014 , que autoriza os Estados que menciona a concederem diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica;

Convênio ICMS nº 204/2019 - altera o Convênio ICMS nº 101/1997 , que concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

Convênio ICMS nº 205/2019 - autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do ICMS relativos às indústrias de laticínios do Estado de Alagoas. O contribuinte deste Estado poderá aderir até 31.03.2020 ao programa de benefícios de que trata este Convênio;

Convênio ICMS nº 206/2019 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 153/2019 , que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias;

Convênio ICMS nº 207/2019 - altera o Convênio ICMS nº 67/2019 , que autoriza as UF que menciona a não exigirem valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária e a multa por não entrega da guia informativa e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica. O Estado do Paraná foi incluído nas disposições da cláusula primeira do citado Convênio ICMS nº 67/2019 , e o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a convalidar o pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária com os benefícios previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 67/2019, no período de 21.09.2019 até a entrada em vigor do Convênio ICMS nº 207/2019 ;

Convênio ICMS nº 208/2019 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários decorrentes de incorreção no cálculo do benefício de que trata o Convênio ICMS nº 112/2017 ;

Convênio ICMS nº 209/2019 - altera o Convênio ICMS nº 5/2000 , que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a concederem isenção nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;

Convênio ICMS nº 210/2019 - altera o Convênio ICMS nº 10/2002 , que concede isenção nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação;

Convênio ICMS nº 211/2019 - altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação;

Convênio ICMS nº 212/2019 - dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 4/2004 , que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;

Convênio ICMS nº 213/2019 - dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 51/1999 , que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS nº 214/2019 - altera o Convênio ICMS nº 33/2010 , que concede isenção nas saídas de pneus usados;

Convênio ICMS nº 215/2019 - autoriza o Estado do Amazonas a reduzir a base de cálculo nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao Estado de Roraima, com efeitos até 31.12.2020;

Convênio ICMS nº 216/2019 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e prorroga, até 31.10.2022, as disposições do Convênio ICMS nº 85/2011 , que autoriza os Estados que menciona a concederem crédito outorgado do ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS nº 217/2019 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e de Sergipe ao Convênio ICMS nº 100/2001 , que autoriza os Estados que identifica a revogarem, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido do ICMS previsto no Convênio ICMS nº 106/1996 , o qual dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Convênio ICMS nº 218/2019 - autoriza as UF que menciona a concederem redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, com efeitos até 31.12.2020;

Convênio ICMS nº 219/2019 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido do ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas para o exterior de tops de lã, fios acrílicos e outros fios, com efeitos até 31.03.2020;

Convênio ICMS nº 220/2019 - altera o Convênio ICMS nº 3/2018 , que dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinados às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. O disposto no Convênio ICMS nº 220/2019 não se aplica ao Estado de Minas Gerais e ao Distrito Federal;

Convênio ICMS nº 221/2019 - autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito presumido do ICMS para a execução do Programa Tarifa Rural Noturna, com efeitos a partir de 1º.01.2020;

Convênio ICMS nº 222/2019 - altera o Convênio ICMS nº 31/2006 , que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a concederem isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha”;

Convênio ICMS Nº 223/2019 - autoriza o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas com impressos em geral produzidos por empresas gráficas e editoras;

Convênio ICMS nº 224/2019 - altera o Convênio ICMS nº 3/2017 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

Convênio ICMS nº 225/2019 - autoriza as UF que menciona a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação, assistência social e saúde, com efeitos até 31.12.2020;

Convênio ICMS nº 226/2019 - autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 227/2019 - autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de juros e multas, na forma que especifica, com efeitos até 31.03.2020;

Convênio ICMS nº 228/2019 - altera o Convênio ICMS nº 190/2017 , que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Convênio ICMS nº 229/2019 - altera o Convênio ICMS nº 95/2007 , que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em comunidades de baixa renda, com efeitos até 31.12.2020;

Convênio ICMS nº 230/2019 - altera o Convênio ICMS nº 146/2019 , que autoriza as UF que menciona a concederem crédito presumido do ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 231/2019 - altera o Convênio ICMS nº 143/2010 , que autoriza as UF que menciona a isentarem o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem nos programas nele especificados;

Convênio ICMS nº 232/2019 - altera o Convênio ICMS nº 121/2018 , que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais; e

Convênio ICMS nº 233/2019 - autoriza as UF que menciona a concederem redução da base de cálculo relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore as atividades econômicas que especifica.

(Despacho Confaz nº 93/2019 - DOU 1 de 17.12.2019)

Fonte: Editorial IOB


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