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Imposto sobre a Importação - II
Solução de Consulta SRRF10 nº 10.001, de 17.03.2021 - DOU de 18.03.2021
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
IMPORTAÇÃO COM EX-TARIFÁRIO. CABIMENTO PARA BENS NOVOS E USADOS.
O Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019 , que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 , art. 4º, caput, e § 1º, alínea "a" ; Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, arts. 1º e 27 ; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22 .
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe