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Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Solução de Consulta SRRF04 nº 4.006, de 21.02.2024 - DOU de 26.02.2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017 , os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 ; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10 ; Lei nº 14.789, de 2023 ; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198 ; Decreto Estadual nº 13.780, de 2012, arts. 265, inciso CXVIII, e 268, inciso LXIII; Convênio ICMS 100, de 1997 .
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROSFISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RESULTADO AJUSTADO. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017 , os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , poderão deixar de ser computados na determinação da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado do exercício desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014 , dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, E Nº 145, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 2014 , arts. 30; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10 ; Lei nº 14.789, de 2023 ; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198 ; Decreto Estadual nº 13.780, de 2012, arts. 265, inciso CXVIII, e 268, inciso LXIII; Convênio ICMS 100, de 1997 .
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão