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Classificação de Mercadorias
Solução de Consulta COSIT nº 98.325, de 27.09.2024 - DOU de 14.10.2024
Nota: Ver Acórdão na Íntegra .
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.20.90
Mercadoria: Artigo em formato quadrado ou retangular, 100% constituído por chapa de aço galvanizada, soldada e pintada, com porta cega ou com visor de vidro ou de plástico transparente, concebido para ser fixado em paredes ou em outras superfícies, para alojar, organizar e proteger equipamentos eletrônicos, acessórios, conexões e cabeamentos, com dimensões de 400 mm x 360 mm x 100 mm e peso líquido de 1, 68 kg, apresentado em caixa de papelão de 550 mm x 410 mm x 370 mm, com cinco unidades, comercialmente denominado "caixa organizadora para DVR".
Dispositivos Legais: Parecer de classificação OMA 9403.20, RGI 1 (Nota 2, "a", do Capítulo 94), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 , e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 .
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam