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Classificação de Mercadorias
Solução de Consulta COSIT nº 98.257, de 08.07.2021 - DOU de 16.07.2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Instrumento médico acionado por turbina motora (não inclusa), próprio para acoplar brocas cirúrgicas (diversos modelos compatíveis não inclusos) e acioná-las durante a realização de neurocirurgia, cirurgia bucomaxilofacial, cirurgia plástica facial e cirurgia ortopédica vertebral que necessitem de desbaste, raspagem ou perfurações em tecidos ósseos ou cartilagens, para instalação de implantes, remoção de necrose e modelamento ósseo, apresentado isoladamente em embalagem plástica com manual de instrução e óleo lubrificante, comercialmente denominado "Ponta drill média".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 c/c RGI 3 c) (texto da subposição 9018.90) e RGC-1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma