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Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Solução de Consulta COSIT nº 142, de 10.12.2020 - DOU de 22.12.2020
Nota: Ver Acórdão na Íntegra .
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. RTT. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. RECEITAS FINANCEIRAS ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO.
As receitas financeiras, oriundas de aplicações financeiras de renda fixa, auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional optante pelo regime do Lucro Presumido e pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , devem ser acrescentadas à base de cálculo do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 6º ; Lei nº 9.430/1996, art. 25, II ; Anexo do Decreto nº 9.580/2018, art. 595 ; IN RFB nº 1.397/2013, art. 23 .
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. RTT. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. RECEITAS FINANCEIRAS ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO.
As receitas financeiras, oriundas de aplicações financeiras de renda fixa, auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional optante pelo regime do Lucro Presumido e pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , devem ser acrescentadas à base de cálculo do lucro presumido para fins de apuração da CSLL.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 6º ; Lei nº 9.430/1996, art. 29, II ; Anexo do Decreto nº 9.580/2018, art. 595 ; IN RFB nº 1.397/2013, art. 23 .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral