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GECEX - Tributos e Contribuições Federais - Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - Tarifa Externa Comum - TEC - Sistema Harmonizado - SH-2022 - Alteração da Resolução GECEX nº 272 de 2021 - Parte 21

7604.21.00  --Perfis ocos  10,8      9,6  Art. 7º 
7604.29.11  Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm       
7604.29.19  Outras  10,8      9,6  Art. 7º 
7604.29.20  Perfis  10,8      9,6  Art. 7º 
7605.11.10  Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m  10,8      9,6  Art. 7º 
7605.11.90  Outros  10,8      9,6  Art. 7º 
7605.19.10  Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m  10,8      9,6  Art. 7º 
7605.19.90  Outros  10,8      9,6  Art. 7º 
7605.21.10  Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m  10,8      9,6  Art. 7º 
7605.21.90  Outros  10,8      9,6  Art. 7º 
7605.29.10  Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m  10,8      9,6  Art. 7º 
7605.29.90  Outros  10,8      9,6  Art. 7º 
7606.11.10  Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa       
7606.11.90  Outras  10,8      9,6  Art. 7º 
7606.12.10  Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces  10,8      9,6  Art. 7º 
7606.12.20  Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %       
7606.12.90  Outras  10,8      9,6  Art. 7º 
7606.91.00  --De alumínio não ligado  10,8      9,6  Art. 7º 
7606.92.00  --De ligas de alumínio  10,8      9,6  Art. 7º 
7607.11.10  Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 %       
7607.11.90  Outras  10,8      9,6  Art. 7º 
7607.19.10  Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso       
7607.19.90  Outras  10,8      9,6  Art. 7º 
7607.20.00  -Com suporte  10,8      9,6  Art. 7º 
7608.10.00  -De alumínio não ligado  12,6      11,2  Art. 7º 
7608.20.10  Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm       
7608.20.90  Outros  12,6      11,2  Art. 7º 
7609.00.00  Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.  12,6      11,2  Art. 7º 
7610.10.00  -Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7610.90.00  -Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7611.00.00  Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7612.10.00  -Recipientes tubulares, flexíveis  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7612.90.11  Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7612.90.12  Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes       
7612.90.19  Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7612.90.90  Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7613.00.00  Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.  16      16   
7614.10.10  Cordas e cabos  10,8      9,6  Art. 7º 
7614.10.90  Outros  10,8      9,6  Art. 7º 
7614.90.10  Cabos  10,8      9,6  Art. 7º 
7614.90.90  Outros  10,8      9,6  Art. 7º 
7615.10.00  -Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7615.20.00  -Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7616.10.00  -Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes  12,6      11,2  Art. 7º 
7616.91.00  --Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio  12,6      11,2  Art. 7º 
7616.99.00  --Outras  12,6      11,2  Art. 7º 
7801.10.11  Em lingotes  7,2      6,4  Art. 7º 
7801.10.19  Outro  7,2      6,4  Art. 7º 
7801.10.90  Outro  7,2      6,4  Art. 7º 
7801.91.00  --Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso  5,4      4,8  Art. 7º 
7801.99.00  --Outro  5,4      4,8  Art. 7º 
7802.00.00  Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.  3,6      3,2  Art. 7º 
7804.11.00  --Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)  10,8      9,6  Art. 7º 
7804.19.00  --Outras  10,8      9,6  Art. 7º 
7804.20.00  -Pós e escamas  5,4      4,8  Art. 7º 
7806.00.10  Barras, perfis e fios  10,8      9,6  Art. 7º 
7806.00.20  Tubos e seus acessórios  12,6      11,2  Art. 7º 
7806.00.90  Outras  16    14,4  12,8  Art. 7º 
7901.11.11  Em lingotes  7,2      6,4  Art. 7º 
7901.11.19  Outro  7,2      6,4  Art. 7º 
7901.11.91  Em lingotes  7,2      6,4  Art. 7º 
7901.11.99  Outro  7,2      6,4  Art. 7º 
7901.12.10  Em lingotes  7,2      6,4  Art. 7º 
7901.12.90  Outro  5,4      4,8  Art. 7º 
7901.20.10  Em lingotes  7,2      6,4  Art. 7º 
7901.20.90  Outro  7,2      6,4  Art. 7º 
7902.00.00  Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.       
7903.10.00  -Poeiras de zinco  5,4      4,8  Art. 7º 
7903.90.00  -Outros  5,4      4,8  Art. 7º 
7904.00.00  Barras, perfis e fios, de zinco.  10,8      9,6  Art. 7º 
7905.00.00  Chapas, folhas e tiras, de zinco.  10,8      9,6  Art. 7º 
7907.00.10  Tubos e seus acessórios  12,6      11,2  Art. 7º 
7907.00.90  Outras  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8001.10.00  -Estanho não ligado  5,4      4,8  Art. 7º 
8001.20.00  -Ligas de estanho  5,4      4,8  Art. 7º 
8002.00.00  Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho.       
8003.00.00  Barras, perfis e fios, de estanho.  10,8      9,6  Art. 7º 
8007.00.10  Chapas, folhas e tiras  10,8      9,6  Art. 7º 
8007.00.20  Pós e escamas  5,4      4,8  Art. 7º 
8007.00.30  Tubos e seus acessórios  12,6      11,2  Art. 7º 
8007.00.90  Outras  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8101.10.00  -Pós       
8101.94.00  --Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização       
8101.96.00  --Fios       
8101.97.00  --Desperdícios e resíduos, e sucata       
8101.99.10  Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos       
8101.99.90  Outros       
8102.10.00  -Pós       
8102.94.00  --Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização       
8102.95.00  --Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas       
8102.96.00  --Fios       
8102.97.00  --Desperdícios e resíduos, e sucata       
8102.99.00  --Outros       
8103.20.00  -Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós       
8103.30.00  -Desperdícios e resíduos, e sucata       
8103.91.00  --Cadinhos       
8103.99.00  --Outros       
8104.11.00  --Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio  5,4      4,8  Art. 7º 
8104.19.00  --Outro  5,4      4,8  Art. 7º 
8104.20.00  -Desperdícios e resíduos, e sucata       
8104.30.00  -Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós  5,4      4,8  Art. 7º 
8104.90.00  -Outros  7,2      6,4  Art. 7º 
8105.20.10  Em formas brutas  3,6      3,2  Art. 7º 
8105.20.21  De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)       
8105.20.29  Outros  5,4      4,8  Art. 7º 
8105.20.90  Outros  5,4      4,8  Art. 7º 
8105.30.00  -Desperdícios e resíduos, e sucata  5,4      4,8  Art. 7º 
8105.90.10  Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas  5,4      4,8  Art. 7º 
8105.90.90  Outros  5,4      4,8  Art. 7º 
8106.10.00  -Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto       
8106.90.00  -Outros       
8108.20.00  -Titânio em formas brutas; pós       
8108.30.00  -Desperdícios e resíduos, e sucata       
8108.90.00  -Outros       
8109.21.00  --Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio       
8109.29.00  --Outros       
8109.31.00  --Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio       
8109.39.00  --Outros       
8109.91.00  --Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio       
8109.99.00  --Outros       
8110.10.10  Em formas brutas       
8110.10.20  Pós  5,4      4,8  Art. 7º 
8110.20.00  -Desperdícios e resíduos, e sucata  5,4      4,8  Art. 7º 
8110.90.00  -Outros  5,4      4,8  Art. 7º 
8111.00.10  Em formas brutas  5,4      4,8  Art. 7º 
8111.00.20  Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas  5,4      4,8  Art. 7º 
8111.00.90  Outros  5,4      4,8  Art. 7º 
8112.12.00  --Em formas brutas; pós  5,4      4,8  Art. 7º 
8112.13.00  --Desperdícios e resíduos, e sucata  5,4      4,8  Art. 7º 
8112.19.00  --Outros  5,4      4,8  Art. 7º 
8112.21.10  Em formas brutas       
8112.21.20  Pós       
8112.22.00  --Desperdícios e resíduos, e sucata       
8112.29.00  --Outros       
8112.31.00  --Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós       
8112.39.00  --Outros       
8112.41.00  --Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós       
8112.49.00  --Outros       
8112.51.00  --Em formas brutas; pós       
8112.52.00  --Desperdícios e resíduos, e sucata       
8112.59.00  --Outros       
8112.61.00  --Desperdícios e resíduos, e sucata  5,4      4,8  Art. 7º 
8112.69.00  --Outros  5,4      4,8  Art. 7º 
8112.92.00  --Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós       
8112.99.00  --Outros       
8113.00.10  Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas  5,4      4,8  Art. 7º 
8113.00.90  Outros  5,4      4,8  Art. 7º 
8201.10.00  -Pás  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8201.30.00  -Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8201.40.00  -Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8201.50.00  -Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8201.60.00  -Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8201.90.00  -Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8202.10.00  -Serras manuais  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8202.20.00  -Folhas de serras de fita  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8202.31.00  --Com parte operante de aço  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8202.39.00  --Outras, incluindo as partes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8202.40.00  -Correntes cortantes de serras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8202.91.00  --Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8202.99.10  Retas, não dentadas, para serrar pedras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8202.99.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8203.10.10  Limas e grosas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8203.10.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8203.20.10  Alicates (mesmo cortantes)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8203.20.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8203.30.00  -Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8203.40.00  -Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8204.11.00  --De abertura fixa  18      18   
8204.12.00  --De abertura variável  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8204.20.00  -Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8205.10.00  -Ferramentas de furar ou de roscar  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8205.20.00  -Martelos e marretas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8205.30.00  -Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8205.40.00  -Chaves de fenda  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8205.51.00  --De uso doméstico  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8205.59.00  --Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8205.60.00  -Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8205.70.00  -Tornos de apertar, sargentos e semelhantes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8205.90.00  -Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8206.00.00  Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.13.00  --Com parte operante de cermets  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.19.10  Brocas (drill bits)       
8207.19.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.20.00  -Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.30.00  -Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8207.40.10  De roscar interiormente  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.40.20  De roscar exteriormente  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.50.11  Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.50.19  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.50.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.60.00  -Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.70.10  De topo  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.70.20  Para cortar engrenagens  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.70.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.80.00  -Ferramentas de tornear  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8207.90.00  -Outras ferramentas intercambiáveis  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8208.10.00  -Para trabalhar metais  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8208.20.00  -Para trabalhar madeira  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8208.30.00  -Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8208.40.00  -Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura  16      16   
8208.90.00  -Outras  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8209.00.11  Intercambiáveis  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8209.00.19  Outras  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8209.00.90  Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8210.00.10  Moinhos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8210.00.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.10.00  -Sortidos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.91.00  --Facas de mesa, de lâmina fixa  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.92.10  Para cozinha e açougue  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.92.20  Para caça  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.92.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.93.10  Podadeiras e suas partes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.93.20  Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.93.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.94.00  --Lâminas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8211.95.00  --Cabos de metais comuns  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8212.10.10  Navalhas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8212.10.20  Aparelhos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8212.20.10  Lâminas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8212.20.20  Esboços em tiras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8212.90.00  -Outras partes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8213.00.00  Tesouras e suas lâminas.  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8214.10.00  -Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8214.20.00  -Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8214.90.10  Máquinas de tosquiar e suas partes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8214.90.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8215.10.00  -Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8215.20.00  -Outros sortidos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8215.91.00  --Prateados, dourados ou platinados  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8215.99.10  De aço inoxidável  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8215.99.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8301.10.00  -Cadeados  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8301.20.00  -Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis  16      16   
8301.30.00  -Fechaduras do tipo utilizado em móveis  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8301.40.00  -Outras fechaduras; ferrolhos  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8301.50.00  -Fechos e armações com fecho, com fechadura  16      16   
8301.60.00  -Partes  16      16   
8301.70.00  -Chaves apresentadas isoladamente  16      16   
8302.10.00  -Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)  16      16   
8302.20.00  -Rodízios  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8302.30.00  -Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis  16      16   
8302.41.00  --Para construções  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8302.42.00  --Outros, para móveis  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8302.49.00  --Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8302.50.00  -Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8302.60.00  -Fechos automáticos para portas  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8303.00.00  Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8304.00.00  Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03.  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8305.10.00  -Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8305.20.00  -Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8305.90.00  -Outros, incluindo as partes  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8306.10.00  -Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8306.21.00  --Prateados, dourados ou platinados  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8306.29.00  --Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8306.30.00  -Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8307.10.10  Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm       
8307.10.90  Outros  16      16   
8307.90.00  -De outros metais comuns  16      16   
8308.10.00  -Grampos, colchetes e ilhoses  16      16   
8308.20.00  -Rebites tubulares ou de haste fendida  16      16   
8308.90.10  Fivelas  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8308.90.20  Contas e lantejoulas  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8308.90.90  Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8309.10.00  -Cápsulas de coroa  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8309.90.00  -Outros  16      16   
8310.00.00  Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.  16      16   
8311.10.00  -Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8311.20.00  -Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8311.30.00  -Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8311.90.00  -Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8401.10.00  -Reatores nucleares  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8401.20.00  -Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8401.30.00  -Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados  12,6      11,2  Art. 7º 
8401.40.00  -Partes de reatores nucleares  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8402.11.00  --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8402.12.00  --Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8402.19.00  --Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8402.20.00  -Caldeiras denominadas "de água superaquecida"  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8402.90.00  -Partes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8403.10.10  Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8403.10.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8403.90.00  -Partes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8404.10.10  Da posição 84.02  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8404.10.20  Da posição 84.03  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8404.20.00  -Condensadores para máquinas a vapor  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8404.90.10  De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8404.90.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8405.10.00  -Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8405.90.00  -Partes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8406.10.00  -Turbinas para propulsão de embarcações  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8406.81.00  --De potência superior a 40 MW  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8406.82.00  --De potência não superior a 40 MW  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8406.90.11  De turbinas a reação, de múltiplos estágios  BK     
8406.90.19  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8406.90.21  Fixas (de estator)  BK     
8406.90.29  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8406.90.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8407.10.00  -Motores para aviação  BK     
8407.21.10  Monocilíndricos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8407.21.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8407.29.10  Monocilíndricos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8407.29.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8407.31.10  Monocilíndricos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8407.31.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8407.32.00  --De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8407.33.10  Monocilíndricos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8407.33.90  Outros  18      18   
8407.34.10  Monocilíndricos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8407.34.90  Outros  18      18   
8407.90.00  -Outros motores  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8408.10.10  Do tipo fora de borda  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8408.10.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8408.20.10  De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3  18      18   
8408.20.20  De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3  18      18   
8408.20.30  De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3  18      18   
8408.20.90  Outros  18      18   
8408.90.10  Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1  BK     
8408.90.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8409.10.00  -De motores para aviação  BK     
8409.91.11  Bielas  16      16   
8409.91.12  Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres  16      16   
8409.91.13  Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g       
8409.91.14  Válvulas de admissão ou de escape  16      16   
8409.91.15  Coletores de admissão ou de escape  16      16   
8409.91.16  Anéis de segmento  16      16   
8409.91.17  Guias de válvulas  16      16   
8409.91.18  Outros carburadores  16      16   
8409.91.20  Pistões ou êmbolos  16      16   
8409.91.30  Camisas de cilindro  16      16   
8409.91.40  Sistema de injeção eletrônica  16  BIT    16   
8409.91.90  Outras  16      16   
8409.99.12  Blocos de cilindros e cárteres  16      16   
8409.99.14  Válvulas de admissão ou de escape  16      16   
8409.99.15  Coletores de admissão ou de escape  16      16   
8409.99.17  Guias de válvulas  16      16   
8409.99.21  De diâmetro igual ou superior a 200 mm       
8409.99.29  Outros  16      16   
8409.99.30  Camisas de cilindro  16      16   

8409.99.41  De peso igual ou superior a 30 kg       
8409.99.49  Outras  16      16   
8409.99.51  De diâmetro igual ou superior a 200 mm       
8409.99.59  Outros  16      16   
8409.99.61  De diâmetro igual ou superior a 20 mm       
8409.99.69  Outros  16      16   
8409.99.71  De diâmetro igual ou superior a 200 mm       
8409.99.79  Outros  16      16   
8409.99.91  Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm       
8409.99.99  Outras  16      16   
8410.11.00  --De potência não superior a 1.000 kW  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8410.12.00  --De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8410.13.00  --De potência superior a 10.000 kW  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8410.90.00  -Partes, incluindo os reguladores  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8411.11.00  --De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN  BK     
8411.12.00  --De empuxo (impulso*) superior a 25 kN  BK     
8411.21.00  --De potência não superior a 1.100 kW  BK     
8411.22.00  --De potência superior a 1.100 kW  BK     
8411.81.00  --De potência não superior a 5.000 kW  BK     
8411.82.00  --De potência superior a 5.000 kW  BK     
8411.91.00  --De turborreatores ou de turbopropulsores  BK     
8411.99.00  --Outras  BK     
8412.10.00  -Propulsores a reação, excluindo os turborreatores  BK     
8412.21.10  Cilindros hidráulicos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.21.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.29.00  --Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.31.10  Cilindros pneumáticos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.31.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.39.00  --Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.80.00  -Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.90.10  De propulsores a reação  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.90.20  De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.90.80  Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8412.90.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.11.00  --Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.19.00  --Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.20.00  -Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19  18      18   
8413.30.10  Para gasolina ou álcool  18      18   
8413.30.20  Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão  18      18   
8413.30.30  Para óleo lubrificante  18      18   
8413.30.90  Outras  18      18   
8413.40.00  -Bombas para concreto (betão)  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.50.10  De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.50.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.60.11  De engrenagem  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.60.19  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.60.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.70.10  Eletrobombas submersíveis  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.70.80  Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.70.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.81.00  --Bombas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.82.00  --Elevadores de líquidos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.91.10  Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.91.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8413.92.00  --De elevadores de líquidos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.10.00  -Bombas de vácuo  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.20.00  -Bombas de ar, de mão ou de pé  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8414.30.11  Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora  18      18   
8414.30.19  Outros  BK     
8414.30.91  Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora  18      18   
8414.30.99  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.40.10  De deslocamento alternativo  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.40.20  De parafuso  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.40.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.51.10  De mesa  20    18  16  Art. 7º 
8414.51.20  De teto  20    18  16  Art. 7º 
8414.51.90  Outros  20    18  16  Art. 7º 
8414.59.10  Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2  BK     
8414.59.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.60.00  -Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm  20    18  16  Art. 7º 
8414.70.00  -Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.11  Estacionários, de pistão  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.12  De parafuso  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.13  De lóbulos paralelos (tipo Roots)  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.19  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.21  Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.22  Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.29  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.31  De pistão  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.32  De parafuso  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.33  Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.38  Outros compressores centrífugos  BK     
8414.80.39  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.80.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.90.10  De bombas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.90.20  De ventiladores ou coifas aspirantes  12,6      11,2  Art. 7º 
8414.90.31  Pistões ou êmbolos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.90.32  Anéis de segmento  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.90.33  Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.90.34  Válvulas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.90.39  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8414.90.40  De cabinas (câmaras) de segurança  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8415.10.11  Do tipo split-system (sistema com elementos separados)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8415.10.19  Outros  20    18  16  Art. 7º 
8415.10.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8415.20.10  Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  18      18   
8415.20.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8415.81.10  Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8415.81.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8415.82.10  Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  18      18   
8415.82.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8415.83.00  --Sem dispositivo de refrigeração  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8415.90.10  Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8415.90.20  Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8415.90.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8416.10.00  -Queimadores de combustíveis líquidos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8416.20.10  De gases  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8416.20.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8416.30.00  -Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8416.90.00  -Partes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8417.10.10  Fornos industriais para fusão de metais  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8417.10.20  Fornos industriais para tratamento térmico de metais  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8417.10.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8417.20.00  -Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8417.80.10  Fornos industriais para cerâmica  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8417.80.20  Fornos industriais para fusão de vidro  BK     
8417.80.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8417.90.00  -Partes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8418.10.00  -Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos  20    18  16  Art. 7º 
8418.21.00  --De compressão  20    18  16  Art. 7º 
8418.29.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
8418.30.00  -Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l  20    18  16  Art. 7º 
8418.40.00  -Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l  20    18  16  Art. 7º 
8418.50.10  Congeladores (freezers)  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8418.50.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8418.61.00  --Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8418.69.10  Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8418.69.20  Resfriadores de leite  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8418.69.31  De água ou sucos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8418.69.32  De bebidas carbonatadas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
8418.69.40  Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora  18      18   
8418.69.91  Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio  BK     
8418.69.99  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8418.91.00  --Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8418.99.00  --Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.11.00  --De aquecimento instantâneo, a gás  20    18  16  Art. 7º 
8419.12.00  --Aquecedores de água solares  20    18  16  Art. 7º 
8419.19.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
8419.20.00  -Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.33.00  --Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.34.00  --Outros, para produtos agrícolas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.35.00  --Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.39.00  --Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.40.10  De destilação de água  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.40.20  De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.40.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.50.10  De placas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.50.21  Metálicos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.50.22  De grafita  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.50.29  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.50.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.60.00  -Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.81.10  Autoclaves  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.81.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.89.11  De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h  BK     
8419.89.19  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.89.20  Estufas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.89.30  Torrefadores  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.89.40  Evaporadores  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.89.91  Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.89.99  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.90.10  De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8419.90.20  De colunas de destilação ou de retificação  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.90.31  Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2  BK     
8419.90.39  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.90.40  De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8419.90.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8420.10.10  Para papel ou cartão  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8420.10.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8420.91.00  --Cilindros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8420.99.00  --Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.11.10  Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h  BK     
8421.11.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.12.10  Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l  20    18  16  Art. 7º 
8421.12.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.19.10  Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.19.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.21.00  --Para filtrar ou depurar água  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.22.00  --Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.23.00  --Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão  16      16   
8421.29.11  Capilares  BK     
8421.29.19  Outros  BK     
8421.29.20  Aparelho de osmose inversa  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.29.30  Filtros-prensa  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.29.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.31.00  --Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão  16      16   
8421.32.00  --Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão  18      18   
8421.39.10  Filtros eletrostáticos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.39.30  Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min  BK     
8421.39.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.91.10  De secadores de roupa do item 8421.12.10  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8421.91.91  Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg  BK     
8421.91.99  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.99.10  De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8421.99.20  Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise  BK     
8421.99.91  Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa  BK     
8421.99.99  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8422.11.00  --Do tipo doméstico  20    18  16  Art. 7º 
8422.19.00  --Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8422.20.00  -Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8422.30.10  Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8422.30.21  Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8422.30.22  Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem  BK     
8422.30.23  Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto  BK     
8422.30.29  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8422.30.30  Para gaseificar bebidas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8422.40.10  Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)  BK     
8422.40.20  Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m  BK     
8422.40.30  De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora  BK     
8422.40.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8422.90.10  De máquinas de lavar louça, de uso doméstico  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8422.90.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8423.10.00  -Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico  20    18  16  Art. 7º 
8423.20.00  -Básculas de pesagem contínua em transportadores  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8423.30.11  Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8423.30.19  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8423.30.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8423.81.10  De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8423.81.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8423.82.00  --De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8423.89.00  --Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8423.90.10  Pesos  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8423.90.21  De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8423.90.29  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.10.00  -Extintores, mesmo carregados  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8424.20.00  -Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.30.10  Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.30.20  De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário  BK     
8424.30.30  Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa  BK     
8424.30.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.41.00  --Pulverizadores portáteis  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.49.00  --Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.82.21  Por aspersão  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.82.29  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.82.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.89.10  Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8424.89.20  Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos  BK     
8424.89.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8424.90.10  De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10  12,6      11,2  Art. 7º 
8424.90.90  Outras  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8425.11.00  --De motor elétrico  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8425.19.10  Talhas, cadernais e moitões, manuais  16    14,4  12,8  Art. 7º 
8425.19.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8425.31.10  Com capacidade inferior ou igual a 100 t  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8425.31.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
8425.39.10  Com capacidade inferior ou igual a 100 t  12,6  BK    11,2  Art. 7º 

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