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GECEX - Tributos e Contribuições Federais - Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - Tarifa Externa Comum - TEC - Sistema Harmonizado - SH-2022 - Alteração da Resolução GECEX nº 272 de 2021
Resolução GECEX nº 328, de 25.04.2022 - DOU de 26.04.2022
Altera os Anexos IV , V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , e
Considerando o disposto nas Decisões nºs 31/2004, 58/2010, 29/2015, 30/2015, 08/2021, 11/2021 e 12/2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nºs 49/2019 e 16/2021, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, nos Decretos nº 10.291 e nº 10.343 de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022,
Resolve:
. Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo a seguir discriminados:
§ 1º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas neste artigo.
§ 2º As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no parágrafo anterior devem ser deduzidas das quotas discriminadas nos Anexos a esta Resolução.
. Art. 2º Ficam alteradas no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021 , as datas de vigência conforme abaixo discriminado:
. Art. 3º Fica excluído do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021 , o produto a seguir discriminado.
. Art. 4º Ficam alteradas no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021 , as quotas conforme abaixo discriminado:
§ 1º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas neste artigo.
§ 2º As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no parágrafo anterior devem ser deduzidas das quotas discriminadas nos Anexos a esta Resolução.
. Art. 5º Fica alterado o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021 , nos termos abaixo discriminados:
. Art. 6º Fica sem efeito o inciso XLIII do art. 3º da Resolução Gecex nº 272, de 2021 .
. Art. 7º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021 , a partir da data de publicação da presente resolução, o produto discriminado a seguir:
. Art. 8º Ficam alteradas no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021 , as alíquotas abaixo discriminadas:
. Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Resoluções Gecex:
II -
nº 246, de 9 de setembro de 2021
; e
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III -
nº 316, de 18 de março de 2022
.
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. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor:
I - imediatamente, em relação aos arts. 6º e 7º; e
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II - em 1º de maio de 2022, em relação aos demais dispositivos.
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MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê