Resolução GECEX nº 245, de 09.09.2021 - DOU de 13.09.2021
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/2021, nº 08/2021 e nº 10/2021, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do
Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019
, e
Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/2021, nº 08/2021 e nº 10/2021, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021,
Resolve:
.
Art.
1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL
|
MODIFICAÇÃO APROVADA
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
TEC %
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
TEC %
|
3204.15.10
|
Indigo blue segundo Colour Index 73.000
|
14
|
3204.15.10
|
Indigo blue segundo Colour Index 73000
|
2
|
3822.00.90
|
Outros
|
14
|
3822.00.20
|
Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto
|
2
|
|
|
|
3822.00.90
|
Outros
|
14
|
5402.20.00
|
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
|
18
|
5402.20
|
- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
|
|
|
|
|
5402.20.10
|
De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico
|
2
|
|
|
|
5402.20.90
|
Outros
|
18
|
7408.29.11
|
Fosforoso
|
12
|
7408.29.11
|
SUPRIMIDO
|
|
|
|
|
7408.29.12
|
Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm
|
2
|
|
|
|
7408.29.13
|
Outros, fosforosos
|
12
|
8521.90
|
- Outros
|
|
8521.90.00
|
- Outros
|
20
|
8521.90.10
|
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético
|
0BK
|
8521.90.10
|
SUPRIMIDO
|
|
8521.90.90
|
Outros
|
20
|
8521.90.90
|
SUPRIMIDO
|
|
8522.90.10
|
Agulhas com ponta de pedra preciosa
|
16
|
8522.90.10
|
SUPRIMIDO
|
|
8522.90.20
|
Gabinetes
|
16
|
8522.90.20
|
Gabinetes
|
16
|
8522.90.30
|
Chassis ou suportes
|
16
|
8522.90.30
|
SUPRIMIDO
|
|
8522.90.40
|
Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)
|
16
|
8522.90.40
|
SUPRIMIDO
|
|
8522.90.50
|
Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador
|
16
|
8522.90.50
|
SUPRIMIDO
|
|
8522.90.90
|
Outros
|
16
|
8522.90.90
|
Outros
|
16
|
8525.80.1
|
Câmeras de televisão
|
|
8525.80.1
|
Câmeras de televisão
|
|
8525.80.11
|
Com três ou mais captadores de imagem
|
0BK
|
8525.80.11
|
Com três ou mais captadores de imagem
|
0BK
|
8525.80.12
|
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
|
0BK
|
8525.80.12
|
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
|
0BK
|
8525.80.13
|
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
|
0BK
|
8525.80.13
|
SUPRIMIDO
|
|
8525.80.19
|
Outras
|
20
|
8525.80.14
|
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
|
14BK
|
|
|
|
8525.80.15
|
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
|
0BK
|
|
|
|
8525.80.19
|
Outras
|
20
|
8541.40.16
|
Células solares
|
10BIT
|
8541.40.16
|
SUPRIMIDO
|
|
|
|
|
8541.40.17
|
Células solares orgânicas
|
10BIT
|
|
|
|
8541.40.18
|
Outras células solares
|
0BIT
|
.
Art.
2º Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:
CMOS
|
Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)
|
.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
Substituto