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CMN - Abertura, manutenção e encerramento de conta de depósitos - Alteração da Resolução BACEN nº 4.753 de 2019
Resolução CMN nº 5.218, de 26.05.2025 - DOU de 27.05.2025
Altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019 , que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de maio de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da citada Lei,
Resolveu:
. Art. 1º A Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019 , publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2-A . As instituições referidas no art. 1º, a fim de subsidiar os procedimentos e os controles relacionados ao processo de abertura de contas e de atualização das informações do titular da conta, de que trata o art. 2º, § 4º, devem consultar o sistema de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, previamente à abertura de contas de depósitos à vista e de poupança e à alteração de titulares ou de seus representantes. |
§ 3º A tomada de decisão para a abertura da conta e para as alterações de titulares ou de seus representantes é de exclusiva responsabilidade da instituição. |
. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil