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CMN - Regras para os recursos captados por meio de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio - LCA
Resolução CMN nº 5.210, de 09.05.2025 - DOU de 13.05.2025
Estabelece regras para os recursos captados por meio de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio - LCA por cooperativas de crédito integrantes de sistemas cooperativos e disciplina o cumprimento do direcionamento de aplicação em crédito rural advindo dessa captação, de que trata a Seção 7 (Letra de Crédito do Agronegócio - LCA) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural - MCR.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de maio de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI e VIII, da referida Lei, dos arts. 4º e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , do art. 81, caput, inciso V, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , e dos arts. 12, caput, inciso III, 14 e 15 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 ,
Resolveu:
. . Art. 1º A Seção 7 (Letra de Crédito do Agronegócio - LCA) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2 (Revogado pela Resolução CMN nº 5.216, de 22.05.2025 - DOU de 26.05.2025 ) |
"2-A (Revogado pela Resolução CMN nº 5.216, de 22.05.2025 - DOU de 26.05.2025 ) |
. Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Seção 7 do Capítulo 6 do MCR:
I - item 3;
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II - item 4, alíneas "a" e "b"; e
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III - item 5.
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. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco