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CMN - Conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros - Reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras - Alteração da Resolução CMN nº 4.966 de 2021
Resolução CMN nº 5.019, de 23.06.2022 - DOU de 27.06.2022
Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021 , que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2022, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, resolveu:
. Art. 1º A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 76 . As instituições mencionadas no art. 1º devem, até 31 de dezembro de 2022, elaborar e manter à disposição do Banco Central do Brasil plano para a implementação da regulamentação contábil estabelecida nesta Resolução. |
....." (NR) |
. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil