4
CGSIM - Medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas - Alteração da Legislação Federal
Resolução CGSIM nº 66, de 17.05.2021 - DOU de 21.05.2021
Altera as Resoluções CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020 , e nº 62, de 20 de novembro de 2020 .
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 04 de maio de 2021, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 , e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019 ,
Resolve:
. Art. 1º A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ..... |
..... |
..... |
§ 8º Os atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está localizado seu estabelecimento Matriz no CNPJ." (NR) |
" Art. 13 . ..... |
..... |
IV - coletar nacionalmente dados de eventos específicos das administrações tributárias estaduais e municipais. |
....." (NR) |
. Art. 2º O Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
. Art. 3º Fica excluída a atividade econômica de serviços ambulantes de alimentação (CNAE 5612-1/00) do Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020 .
. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
Presidente do Comitê