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CFC - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) - Alteração da Resolução CFC nº 1.592 de 2020
Resolução CFC nº 1.662, de 19.05.2022 - DOU de 01.06.2022
Altera os §§ 2º e 3º do Art. 2º , altera os Anexos I e II e as Notas 1, 4, 6 e 9 da Resolução CFC nº 1.592/2020 , que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
. Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do Art. 2º da Resolução CFC nº 1.592/2020 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [.....] |
§ 2º A Decore será autenticada com a certidão de habilitação profissional. |
§ 3º A Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 7 (sete) dias da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação. |
. Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II e as Notas 1, 4, 6 e 9 da Resolução CFC nº 1.592/2020 que passam a vigorar com novas redações.
. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de junho de 2022.
Aprovada na 1086ª Reunião Plenária de 2022, realizada em 19 de maio de 2022
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ANEXO
I
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.592/2020
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS - DECORE
Nota: Ver Anexo I .
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ANEXO
II
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.592/2020
RELAÇÃO RESTRITA DOS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTAM A EMISSÃO DA DECORE, DE ACORDO COM A NATUREZA DE CADA RENDIMENTO
Quando o rendimento for proveniente de: |
1. Retirada de pró-labore: |
- Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão com observância das Notas 1 e 6; ou |
2. Distribuição de lucros: |
- Escrituração no Livro Diário (com observância da Nota 1), com a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial. |
3. Honorários (profissionais liberais/autônomos): |
- Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias, com observância da Nota 9; ou |
- Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou |
- GFIP com a comprovação de sua transmissão, ou extrato de contribuição/extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do INSS com observância da Nota 6. |
4. Atividades rurais, extrativistas, etc.: |
- Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou |
- Escrituração no Livro Caixa da Atividade Rural e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância da Nota 2; ou |
- Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física; ou |
- Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que compra mercadoria de produtor rural pessoa física; ou |
- Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou |
- Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; |
5. Prestação de serviços diversos ou comissões: |
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, com observância das Notas 2 e 5. |
6. Aluguéis ou arrendamentos diversos: |
- Contrato de locação ou sublocação, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação, com observância da Nota 3; ou |
- Contrato de arredamento, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento, com observância da Nota 3; ou |
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, se for o caso, com observância das Notas 2 e 5. |
7. Rendimento de aplicações financeiras: |
- Comprovante do rendimento da aplicação financeira, com observância da Nota 7. |
8. Vencimentos de servidores públicos, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada: |
- Documento emitido pela fonte pagadora que evidencie o tipo, período e o pagamento do rendimento. |
9. Microempreendedor Individual (MEI): |
- Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou |
- Escrituração no Livro Caixa, com observância da Nota 8; ou |
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou |
10. Rendimentos com vínculo empregatício: |
- Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as devidas anotações salariais. |
11. Rendimentos auferidos do exterior: |
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore, quando devido no Brasil, com observância das Notas 2 e 5. |
12. Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa): |
- Comprovante do vínculo com a entidade religiosa, recibo da côngrua ou recibo de prebenda pastoral ou informação da remuneração com base na folha de pagamento. |
13. Juros sobre capital próprio: |
- Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou |
- Documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento. |
14. Pensionista: |
- Documento judicial ou previdenciário da concessão da pensão e comprovante que evidencie o tipo, período e valor do recebimento. |
15. Titulares dos serviços notariais e de registro: |
16. Dividendos distribuídos, royalties: |
- Documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento. |
17. Pagamentos e/ou sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas aos cooperados. |
- Serviços prestados por cooperados: documento legítimo emitido pela cooperativa que comprove o pagamento dos serviços prestados. |
18. Bolsista |
- Comprovante emitido pela entidade pagadora que evidencie o tipo, período e valor do pagamento. |
19. Ganho de Capital na Venda de Bens Móveis, Imóveis, participação societária e valores mobiliários |
- Demonstrativo do ganho de capital emitido pela corretora ou pela distribuidora de títulos e valores mobiliários; ou |
- Extrato do Programa Gerador de Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal, acompanhado de: |
- Contrato de promessa de compra e venda; ou |
- Escritura pública lavrada em Cartório; ou |
- Certidão de Matrícula fornecida por Cartório de Registro de Imóveis; ou |
- Recibo ou documento fiscal de venda do bem; ou |
- Ato registrado em Cartório ou Junta Comercial comprobatório da alienação de participação societária. |
- NOTAS AO ANEXO II - RESOLUÇÃO CFC Nº 1.592/2020 |
b) não será aceito o lançamento genérico, sendo obrigatória a discriminação do sócio nominalmente. |
Nota 2: O Livro Caixa, análogo ao Art. 6º da Lei nº 8.134/1990 , é escriturado de maneira contínua, de forma manual, mecânica ou eletrônica, com subdivisões numeradas em ordem sequencial, lavrados os Termos de Abertura e de Encerramento e assinados pelo beneficiário e pelo profissional da contabilidade, constando no Termo de Abertura o número de folhas escrituradas, sem conter intervalo em branco nem entrelinhas, rasuras ou emendas. |
Nota 7: O comprovante de rendimento da aplicação financeira deve demonstrar o valor dos rendimentos mensais para fundamentar a Decore. |
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho