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STN - Manual de Informações do Sistema de Custos do Governo Federal - 2ª Edição
Portaria STN nº 454, de 07.03.2025 - DOU de 11.03.2025
Aprova a 2ª Edição do Manual de Informações do Sistema de Custos do Governo Federal.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 , e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ;
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 , que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando a competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 e no inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009 ;
Considerando que o Sistema de Contabilidade Federal tem dentre suas finalidades a de evidenciar os custos, conforme estabelecido no inciso V do art. 15 da Lei nº 10.180, de 2001 ;
Considerando a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 34 - Custos no Setor Público publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que estabeleceu diretrizes e padrões a serem considerados na implementação do sistema de custos;
Considerando a importância de apresentar conceitos básicos de custos aplicados ao setor público; relatar a experiência da União na criação e disponibilização do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal - SIC/TG; e descrever etapas recomendadas na implementação da mensuração, avaliação e gestão de custos no âmbito de cada órgão.
Resolve:
. Art. 1º Aprovar a 2ª Edição do Manual de Informações do Sistema de Custos do Governo Federal - MIC.
Parágrafo único. A STN disponibilizará versão eletrônica do Manual no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-ecustos/custos.
. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA