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STN - Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal - Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal - Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal - Plano de Recuperação Fiscal - Alteração da Portaria STN nº 217 de 2024
Portaria STN nº 1.873, de 28.11.2024 - DOU de 29.11.2024
Altera o prazo de apresentação da versão definitiva do Programa, contido na Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024 , exclusivamente para o exercício de 2024, e o prazo para realizar a conversão de programas para fins de usufruir de bônus de espaço fiscal majorado.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016 , a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 , a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021 , o Decreto nº 10.681 de 20 de abril de 2021 , o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021 , o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 , a Portaria MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023 , e a Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024,
Resolve:
. Art. 1º Exclusivamente para o exercício de 2024, o Estado, Distrito Federal ou Município signatário de Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal ou de Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal deverá apresentar, nos termos da Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, a versão definitiva do Programa até 31 de dezembro.
. Art. 2º A Portaria Normativa nº 217, de 15 de fevereiro de 2024 , da Secretaria do Tesouro Nacional, passa a vigorar com a seguinte modificação:
" Art. 53-A . Exclusivamente para as definições de espaço fiscal realizadas no exercício de 2024, relativas aos entes que realizaram a conversão para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal até 31 de dezembro de 2024, para aplicação do disposto na alínea b do parágrafo 2º do art. 29, será considerado o valor de 0,5%(cinquenta centésimos por cento) da RCL para cada meta estabelecida no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal cumprida pelo ente no exercício de 2023." |
. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias STN nº 1.673, de 22 de outubro de 2024, e nº 551, de 4 de abril de 2024.
. Art. 4º Essa Portaria entra em vigor a partir de 29 de novembro de 2024.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA