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STN - Concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios - Alteração da Portaria STN nº 1.478 de 2023
Portaria STN nº 1.861, de 26.11.2024 - DOU de 29.11.2024
Altera a Portaria STN/MF nº 1.478, de 23 de novembro de 2023 , que regulamenta a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002 , no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , e no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ,
Resolve:
. Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria STN/MF nº 1.478, de 23 de novembro de 2023, que regulamenta a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta.
. Art. 2º A Portaria STN/MF nº 1.478, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção I
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Art. 3º As instituições financeiras deverão fazer constar nos planos de execução da contrapartida pelo menos duas das seguintes ações, sendo que uma delas deve ser obrigatoriamente ações de apoio à capacitação:" (NR) |
"Seção II
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Art. 4º .....: |
..... |
§ 3º Para fins do cumprimento do disposto no § 2º, a instituição financeira somente poderá contemplar cada ente uma única vez. |
"Seção IV
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Art. 6º As ações de apoio a capacitação serão voltadas para a qualificação de agentes públicos de entes subnacionais nas áreas de contabilidade pública, soluções tecnológicas voltadas à gestão fiscal, planejamento, monitoramento, avaliação ou aumento da eficiência do gasto público, gestão de passivos, estruturação, contratação e acompanhamento de operações de crédito, gestão patrimonial e financeira, estruturação e gestão de contratos de Parcerias Público-Privadas e concessões, sustentabilidade ambiental, social, governança (ASG), Inovação e smart cities, podendo contemplar, entre outras: |
..... |
II - realização de seminários, congressos e oficinas de treinamento (workshops) para a geração e difusão de conhecimento nas áreas e temáticas previstas no caput deste artigo; |
..... |
V - realização de concursos de premiação à produção técnica ou científica voltados para a geração e difusão de conhecimento nas áreas e temáticas previstas no caput deste artigo; |
..... |
§ 4º As ações de apoio a capacitação serão gratuitas para os agentes públicos contemplados, podendo ser prevista anuência da autoridade à qual o agente público estiver subordinado. |
§ 7º Poderão ser exigidos dos candidatos requisitos mínimos para participação, incluindo conhecimentos específicos, experiência na área objeto da ação de capacitação, entre outros. (NR)" |
"Seção VI
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Art. 9º .....: |
..... |
§ 3º.....: |
I - Poderão ser considerados para este fim projetos que contemplem conjuntos de municípios e que incluam munícipio(s) com menos de duzentos mil habitantes. (NR)" |
"CAPÍTULO II
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Seção I
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Art. 10 . .....: |
..... |
..... |
IX - ..... |
..... |
"CAPÍTULO II
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Seção II
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Art. 11 . .....: |
..... |
I - treinamento, capacitação e certificação de profissionais; (NR)" |
"CAPÍTULO II
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Seção III
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Art. 12 . .....: |
..... |
III - Os montantes advindos da atualização serão incorporados ao saldo não utilizado dos recursos de contrapartida. (NR)" |
. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA