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SDA - Procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Alteração da Portaria SDA nº 612 de 2022 - (Norma Revogada em 06.09.2024)
Portaria SDA nº 634, de 04.08.2022 - DOU de 08.08.2022
Altera a Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022 , que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Nota: Revogada pela Portaria SDA nº 1.179, de 05.09.2024 - DOU de 06.09.2024 - Rep. DOU de 11.09.2024 .
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos nº 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 , e o que consta do processo SEI nº 21000.072280/2020-80,
Resolve:
. Art. 1º O artigo 26 e os Anexos I e II, da Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022 , publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União nº 129, de 11 de julho de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 26 . ..... |
..... |
....." (NR). |
"
ANEXO I
|
CLASSIFICAÇÃO DO OVO (TIPO) | PESO UNITÁRIO (EM GRAMAS) |
Jumbo | A partir de 66 |
Extra | Entre 60 e 65,99 |
Grande | Entre 55 e 59,99 |
Médio | Entre 50 e 54,99 |
Pequeno | Entre 45 e 49,99 |
Super Pequeno |
" (NR) |
"
ANEXO II
|
"(NR). |
. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL