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SAF - Agricultura - Garantia-Safra - Pagamento de Benefícios - Safra 2020/2021
Portaria SAF nº 279, de 17.05.2022 - DOU de 18.05.2022
Autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021.
Nota: Ver Portaria SAF nº 281, de 14.06.2022 - DOU de 15.06.2022 , que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021, com efeitos a partir de 17.06.2022.
O Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo Substituto, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 , e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 , e
Considerando que os pagamentos de benefícios seguem as condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 ,
Resolve:
. Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021, nos municípios constantes do Anexo desta Portaria.
§ 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).
§ 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de maio de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
. Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA nº 25, de 8 de julho de 2020.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.
§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.
. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de maio de 2022.
NELSON DE ANDRADE JUNIOR
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ANEXO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA MAIO 2022 (Safra 2020/2021)