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MTE - Segurança e Medicina do Trabalho - Normas Regulamentadoras NR-1 a NR-28 - Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978
Portaria MTE nº 1.411, de 22.08.2025 - DOU de 25.08.2025 - Rep. DOU de 26.08.2025
Aprova o Anexo VI - Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o constante do Processo nº 19966.200756/2024-52,
Resolve:
. Art. 1º Aprovar o Anexo nº VI - Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO VI
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1. Objetivo |
1.1. O objetivo deste Anexo é estabelecer critérios para regulamentação das atividades ou operações perigosas realizadas por Agentes das Autoridades de Trânsito. |
2. Campo de aplicação |
2.1.1. Para efeitos deste anexo, são considerados agentes das autoridades de trânsito aqueles previstos nos conceitos e definições no Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). |
2.2. Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesse anexo a outras relações jurídicas. |
3. Caracterização da atividade ou operação perigosa |
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 25 de agosto de 2025, seção 1, página 142, com incorreção no original.