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MMA - Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos - Prorrogação
Portaria MMA nº 1.376, de 25.04.2025 - DOU de 28.04.2025
Prorroga, exclusivamente para 2025, os prazos de envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024 , no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 , e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.013363/2024-16,
Resolve:
. Art. 1º O prazo para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, dado pelo art. 20 da Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, fica prorrogado até o dia 15 de maio de 2025, devendo ser realizado por meio do link <inventario.sinir.gov.br>.
. Art. 2º O prazo para envio das informações necessárias sobre os resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólido - Sinir, dado pelo art. 4º da Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019, fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2025.
. Art. 3º Encerrado o período desta Portaria, ficam restabelecidas integralmente as disposições originalmente vigentes.
. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA