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Retificação - INMETRO - Regulamento Técnico condições que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados
Retificação - Portaria INMETRO nº 457, de 17.11.2021 - DOU de 19.11.2021 - Ret. DOU de 02.12.2021
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado relativo às condições que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.
RETIFICAÇÃO - DOU de 02.12.2021
No Anexo da Portaria Inmetro nº 457, de 17 de novembro de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2021, Seção 1, página 84,
Onde se lê:
"g) Modelo de marca de selagem a ser utilizada, conforme subitem 2.1.3.1.";
Leia-se:
"g) Modelo de marca de selagem a ser utilizada, conforme subitem 2.3.1.".
Onde se lê:
"h) Modelo de cartão de identidade funcional dos técnicos, conforme subitem 2.1.1.4.";
Leia-se:
"h) Modelo de cartão de identidade funcional dos técnicos, conforme subitem 2.1.4.".
Onde se lê:
"8.2 Em caso de cancelamento voluntário ou mesmo motivado pelo não atendimento a qualquer requisito deste regulamento ou norma Inmetro, a permissionária não será obrigada a ressarcir importância de natureza financeira, ou de qualquer natureza, ao Inmetro ou órgão da RBMLQ-I ao qual está vinculada, relativa às marcas de selagem e de reparo já fornecidas."
Leia-se:
"8.2 Em caso de cancelamento voluntário ou mesmo motivado pelo não atendimento a qualquer requisito deste regulamento ou norma Inmetro, o Inmetro não será obrigado a ressarcir importância de natureza financeira, ou de qualquer natureza, relativa às marcas de selagem e de reparo já fornecidas.".