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COANA - Requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias - Alteração da Portaria COANA nº 75 de 2022
Portaria COANA nº 84, de 15.07.2022 - DOU de 22.07.2022
Altera a Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022 , que regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.
A Coordenadora-Geral de Administração Aduaneira, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 , no § 3º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 , no inciso XV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002 , no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001 , e nos i ncisos IV e V do art. 20 e no art. 25 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 ,
Resolve:
. Art. 1º A Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ..... |
I - os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a que se referem a alínea "a" do inciso III do § 3º do art. 29 da Instrução Normativa (IN) SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 , o art. 16 da IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006 , o inciso II do § 1º do art. 63 da IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 , e o art. 47 da IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 ; |
..... |
IV - os requisitos e procedimentos para a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e selecionadas pelo gerenciamento de riscos, e de cargas em que forem constatados indícios de violação ou divergência, a que se referem o inciso II do art. 42 e o art. 64 da IN SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002 , e o caput do art. 72 e os arts. 76 e 77 da IN RFB nº 1.702, de 2017 ; e....." (NR) |
" Art. 2º ..... |
..... |
..... |
Parágrafo único. A verificação prevista no inciso III do caput não se aplica às remessas internacionais." (NR) |
" Art. 7º ..... |
..... |
§ 4º ..... |
I - o número de identificação da carga ou da remessa internacional; |
..... |
....." (NR) |
" Art. 9º O prazo máximo para o local ou recinto disponibilizar a carga ou mercadoria para realização do evento de verificação remota seguirá o disposto no Anexo V desta Portaria. |
..... |
" Art. 14 . ..... |
§ 1º ..... |
I - o número de identificação da carga ou da remessa internacional; |
..... |
....." (NR) |
" Art. 18 . ..... |
..... |
§ 6º O disposto neste artigo se aplica inclusive aos locais ou recintos alfandegados responsáveis por remessas internacionais." (NR) |
. Art. 2º O Anexo II da Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022 , fica substituído pelo Anexo I desta Portaria.
. Art. 3º O Anexo IV da Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022 , fica substituído pelo Anexo II desta Portaria.
. Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
MIRELA BATISTA
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ANEXO
I
PERFIS DE ACESSO E USUÁRIOS
Perfil | Local ou Recinto Alfandegado - Gestão |
Usuário(s) |
Funcionário do local ou recinto alfandegado responsável pela gestão do sistema. |
Perfil | Local ou Recinto Alfandegado - Execução |
Usuário(s) |
Funcionário do local recinto alfandegado responsável pela captação e transmissão de imagens no local designado. |
Perfil | Perito designado pela RFB |
Usuário(s) |
Perito designado pela RFB, com acesso restrito ao evento de verificação física remota específico. |
.
ANEXO
II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE
O primeiro acesso ao sistema somente será realizado mediante o consentimento do usuário ao Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, conforme o seguinte modelo:
"Termo de Responsabilidade e Confidencialidade Por meio do presente
Termo de Sigilo, Confidencialidade e não Divulgação, reconheço que as informações constantes na documentação de operações de comércio exterior, tais como declaração de importação, de exportação, de trânsito aduaneiro e de licenciamento de importação, e as imagens registradas em vídeo, foto ou captura a que eu tiver acesso são de caráter sigiloso e protegidas conforme disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e que não podem ser divulgadas a terceiros sob qualquer pretexto.
Por fim, declaro que estou ciente que a divulgação das informações ou qualquer violação do sigilo das informações, mesmo com ausência de dolo, acarretará a responsabilização criminal nos termos previstos no § 1º-A do artigo 153 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), incluído pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000 ."