4
COANA - Programa Remessa Conforme (PRC) - Alteração da Portaria COANA nº 130 de 2023
Portaria COANA nº 149, de 21.02.2024 - DOU de 23.02.2024
Altera a Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023 , que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme (PRC).
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 ,
Resolve:
. Art. 1º A Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 8º ..... |
I - possuir, direta ou indiretamente, contrato firmado com a ECT ou empresa de courier no qual constem, dentre as obrigações por parte das empresas de comércio eletrônico, as de: |
..... |
b) repassar, direta ou indiretamente, os valores dos impostos cobrados do destinatário para o responsável pelo registro da DIR no Siscomex Remessa; |
II - ser responsável exclusiva pela plataforma, site ou meio digital onde o produto é vendido e exibir nesta página: |
a) as informações de que o produto: |
1. é proveniente do exterior e será importado; |
2. deverá ser objeto de declaração de importação e está sujeito à tributação federal e estadual; e |
b) os valores dos seguintes itens: |
1. produto; |
2. frete internacional, exceto quando incluído no valor do produto, sendo que essa informação deve constar expressamente na página; |
3. seguro, exceto quando incluído no valor do produto, sendo que essa informação deve constar expressamente na página; |
....." (NR) |
" Art.9º ..... |
..... |
§ 2º ..... |
..... |
II - das telas das páginas eletrônicas ou respectivos protótipos nos quais possa ser constatada a apresentação das informações mencionadas no inciso II do art. 8º; |
..... |
IV - de declaração afirmando que a empresa possui programa de conformidade tributária e aduaneira, em observância ao inciso IV do art. 8º; e |
V - de declaração afirmando que a empresa possui política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa, conforme o inciso V do art. 8º. |
....." (NR) |
" Art.10 . ..... |
..... |
§ 3º O não atendimento das solicitações constantes no § 1º, no prazo definido pela RFB, implicará o indeferimento do processo. |
§ 4º O indeferimento a que se refere o § 3º será cientificado ao requisitante mediante despacho motivado no respectivo processo digital. |
..... |
§ 7º Após os procedimentos previstos no § 6º, caso o requerimento não tenha sido integralmente saneado, o processo será indeferido." (NR) |
" Art. 11 . A certificação será concedida com prazo de validade indeterminado, por meio de ADE, publicado no Diário Oficial da União (DOU), com base nos contratos a que se refere o inciso I do art. 8º. |
..... |
§ 3º Deverá constar no ADE o endereço eletrônico certificado. |
. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO