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Mercado de Capitais - Ações - Oferta Pública - Companhia Aberta - Procedimentos - Alteração da Instrução CVM nº 361 de 2002 - (Norma Revogada em 01.05.2022)
Instrução CVM nº 616, de 03.12.2019 - DOU de 04.12.2019
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002 .
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de novembro de 2019, com fundamento no disposto no art. 18, inciso II, alíneas "a" e "c" da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , aprovou a seguinte Instrução:
. Art. 1º Os arts. 11 , 12 , 15 e 34 da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11 . O instrumento de OPA deverá ser divulgado ao mercado, sob a forma de edital, observando-se o prazo máximo de 10 (dez) dias, após a obtenção do registro na CVM, quando este for exigível. |
§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º, a publicação do edital pelo ofertante, nos termos do art. 289 da Lei 6.404, de 1976 , é: |
I - obrigatória, no caso de OPA para aquisição de controle; e |
II - facultativa, nos demais casos." (NR) |
" Art. 12 . ..... |
§ 2º ..... |
II - salvo na OPA para aquisição de controle, a possibilidade de interferências compradoras, observado o disposto nos §§ 4º, 5º e 8º abaixo. |
..... |
" Art. 15 . Na OPA formulada pela companhia objeto, pelo acionista controlador ou por pessoas a ele vinculadas, caso ocorra a aceitação por titulares de mais de 1/3 (um terço) e menos de 2/3 (dois terços) das ações em circulação, o ofertante somente poderá: |
..... |
§ 2º O disposto no caput não se aplica à OPA: |
I - por alienação de controle; |
II - por aumento de participação; e |
III - decorrentes, nos termos do regulamento de entidade administradora de mercados organizados, de: |
a) retirada de determinada espécie ou classe de valores mobiliários de negociação em mercados organizados; ou |
b) saída de segmento especial de negociação que assegure, através de vínculo contratual, práticas diferenciadas de governança corporativa." (NR) |
" Art. 34 . ..... |
. Art. 2º Fica revogado o art. 35 da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002 .
. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARBOSA