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RFB - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb - Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.237 de 2024
Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 27.05.2025 - DOU de 28.05.2025
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DC TFWeb.
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984 , e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ,
Resolve:
. Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º ..... |
..... |
XII - as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º, ainda que na condição de responsáveis tributários. |
....." (NR) |
" Art. 16-A . O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a Declaração prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 , que regulamentava anteriormente a matéria, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas. |
§ 2º A declaração a que se refere o caput, relativamente às hipóteses a que se refere o § 1º, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025."(NR) |
. Art. 2 º Para fins do disposto no art. 1º, o art. 16-A da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024 , fica posicionado em seu Capítulo XI.
. Art. 3 º O enunciado do Capítulo XI da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024 , fica alterado para "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS".
. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS