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RFB - Rol de jurisdições com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados - Exclusão dos Emirados Árabes Unidos e o regime fiscal austríaco aplicável às holding companies
Instrução Normativa RFB nº 2.265, de 09.05.2025 - DOU de 13.05.2025
Exclui os Emirados Árabes Unidos e o regime fiscal austríaco aplicável às holding companies, respectivamente, do rol de jurisdições com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados.
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 24, 24-A e 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ,
Resolve:
. Art. 1º Esta Instrução Normativa exclui:
I - os Emirados Árabes Unidos do rol de jurisdições com tributação favorecida; e
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II - o regime fiscal austríaco aplicável às holding companies que não exercem atividade econômica substantiva do rol de regimes fiscais privilegiados.
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. Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 17%(dezessete por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes, as seguintes jurisdições: |
....." (NR) |
I - os seguintes dispositivos da
Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010
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a) o inciso XXII do caput do art. 1º ; e
b) o inciso XI do caput do art. 2º ; e
. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS