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RFB - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 2018 - (Norma Revogada em 01.01.2023)
Instrução Normativa RFB nº 1.963, de 03.07.2020 - DOU de 07.07.2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 , que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nota: Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06.12.2022 - DOU de 08.12.2022 , com efeitos a partir de 01.01.2023.
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970 ; no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 ; nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ; nos arts. 2º a 4º , 7º a 9º , 11 e 16 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 ; e na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993 ,
Resolve:
. Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 12 . A comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral é feita por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", que contém as informações descritas nos modelos I e II constantes do Anexo III desta Instrução Normativa. |
§ 1º O modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral poderá ser acessado por meio do sítio da RFB, disponível no endereço <https://www.receita.economia.gov.br>. |
§ 2º O modelo II do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que possui código de autenticidade, poderá ser acessado somente mediante identificação do usuário, por meio do Portal Nacional da Redesim, disponível no endereço <https://www.redesim.gov.br>." (NR) |
. Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 , fica substituído pelo Anexo I desta Instrução Normativa.
. Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
.
ANEXO
I
(
Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018
)
Nota: Ver Anexo I .