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BACEN - Patrimônio de Referência Simplificado - PRS5 - Rubricas Contábeis - Alteração da Legislação Federal
Instrução Normativa BACEN/Dereg nº 52, de 01.12.2020 - DOU de 02.12.2020
Altera a redação das Cartas Circulares nº 3.850 e 3.853, ambas de 19 de dezembro de 2017 , que detalham rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito, respectivamente.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017,
Resolve:
. Art. 1º O art. 1º da Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 201 7, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º ..... |
I - capital social, que corresponde ao somatório dos valores das contas: |
a) 6.1.1.00.00-4 - Capital Social; |
b) 6.4.0.00.00-8 - PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES; |
..... |
XII - ativos intangíveis, que correspondem ao somatório dos valores das seguintes contas: |
a) até 31 de dezembro de 2020: |
1. 2.5.1.00.00-2 - Ativos Intangíveis; e |
2. 1.9.8.10.90-6 - Ativos Intangíveis |
b) a partir de 1º de janeiro de 2021: |
1. 2.5.1.00.00-2 - Ativos Intangíveis; |
2. 1.9.8.70.40-3 - Intangíveis, deduzido do valor da conta 1.9.8.97.40-0 - (-) Intangíveis, limitado a zero; e |
3. 1.9.8.80.40-0 - Intangíveis, deduzido do valor da conta 1.9.8.98.40 9 - (-) Intangíveis, limitado a zero; |
..... |
XVI - participação de não controladores no capital de subsidiárias, que corresponde ao somatório dos valores das contas: |
a) 3.0.9.73.52-3 - Deducao D/Partic De Nao Controladores No Pr Em Controladas Sujeitas A Autorizacao Do Banco Central; |
b) 3.0.9.73.53-0 - Deducao D/Partic De Nao Controladores N/Capital De Controladas Nao Sujeitas A Autor Do Bacen; |
a) ao valor da conta 3.0.9.84.21-3 - Crédito Tributário Diferença Temporária- Provisões Passivas - Contingências Fiscais e Previdenciárias; |
b) ao resultado, limitado a zero: |
XVIII - ..... |
e) 3.0.9.84.50-5 - Creditos Tributarios De Prejuizo Fiscal - Superveniencia De Depreciação; |
....." (NR) |
. Art. 2º O art. 1º da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º ..... |
IV - ..... |
bd) 1.4.2.06.00-3 - BANCO CENTRAL - CONTA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO; |
be) 1.8.8.52.00-6 - CREDITO PRESUMIDO; |
..... |
..... "(NR) |
. Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
. Art. 4 º Fica revogada a alínea "c" do inciso XVII do art. 1º da Carta Circular nº 3.850, de 2019 .
RICARDO FRANCO MOURA