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CONTRAN - Novo Sistema de Placas de Identificação de Veicular - Alteração da Resolução CONTRAN nº 780 de 2019 - (Norma Revogada em 01.07.2022)
Deliberação CONTRAN nº 260, de 02.06.2022 - DOU de 08.06.2022
Altera a Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019 , que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e o § 3º do art. 12 e o art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo 50000.052686/2019-19,
Resolve:
. Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019 , que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular, para estabelecer placa específica para veículos de coleção.
. Art. 2º O art. 2º da Resolução CONTRAN nº 780, de 2019 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 2 º ..... |
..... |
. . Art. 3º O Anexo I da Resolução CONTRAN nº 780, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Deliberação.
. Art. 4º O Anexo desta Deliberação encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
. Art. 5º Fica Revogada a Resolução CONTRAN nº 887, de 13 de dezembro de 2021 .
. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO